A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a taxa de performance de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) não pode ser usada para remunerar consultores especializados, ainda que apenas em parte. A orientação foi divulgada em ofício na sexta-feira (11).
A taxa de performance é uma remuneração adicional relacionada ao resultado alcançado pelo fundo ou por uma classe de cotas. Pela avaliação da CVM, esse pagamento está diretamente ligado à gestão profissional da carteira. Por isso, deve ser cobrado pelo gestor e não pode servir como forma de remuneração do consultor contratado.
Funções diferentes
Os FIDCs aplicam recursos em valores que empresas ou instituições têm a receber no futuro. Entre os exemplos estão parcelas de empréstimos, duplicatas e recebíveis de cartão.
Nesse tipo de fundo, cabe ao gestor decidir sobre a compra e a venda dos ativos da carteira. O consultor especializado atua em serviços relacionados aos direitos creditórios que integram o fundo e auxilia o gestor, mas não toma as decisões de investimento.
A CVM afirmou que a participação do consultor na análise ou na estruturação dos direitos creditórios não altera essa separação de funções. A remuneração desse profissional precisa ser estabelecida por meio próprio e não pode ficar vinculada ao desempenho do fundo.
A autarquia citou a Resolução 175, que reúne as regras para a cobrança da taxa de performance. Segundo a CVM, atrelar esse pagamento aos consultores contratados pelos gestores pode caracterizar gestão irregular de carteiras.
Esse enquadramento pode levar à responsabilização do consultor, do gestor ou do administrador do FIDC, conforme a avaliação apresentada pela comissão no ofício.


