O dinheiro mantido em plataformas de apostas deverá ser devolvido após a proibição das bets. O procedimento muda conforme o valor esteja disponível na conta, vinculado a uma aposta ainda sem resultado ou relacionado a um prêmio já devido.
Até as 23h59 de 5 de outubro, o apostador pode pedir diretamente o saque. Em 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar. Quem não retirar o saldo até o prazo não perderá automaticamente os recursos.
Depois do bloqueio, as operadoras terão até dois dias para calcular quanto devem a cada cliente e encaminhar às instituições financeiras ou de pagamento uma lista individualizada. Os bancos e demais instituições terão até sete dias, contados do recebimento dos dados, para fazer a restituição integral. O cronograma do governo prevê pagamentos entre 9 e 14 de outubro.
A transferência deverá ocorrer preferencialmente para a conta usada no depósito, desde que ela esteja ativa e pertença ao apostador. Também será possível enviar o dinheiro para outra conta de mesma titularidade.
Se a devolução não puder ser concluída por bancos ou instituições de pagamento, o valor será encaminhado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A instituição fará o pagamento ao titular sob supervisão do Ministério da Fazenda, mantendo a identificação individual dos valores.
Apostas em aberto e valores protegidos
Se o resultado de uma aposta for conhecido antes de os sites e aplicativos serem retirados do ar, o cliente manterá o direito ao prêmio. Caso o evento ainda não tenha resultado nessa data, a aposta será considerada sem efeito, e todo o valor apostado deverá ser devolvido sem desconto.
A restituição inclui o saldo disponível, o dinheiro de apostas anuladas e os prêmios já devidos. A norma também determina que os recursos destinados a esses pagamentos fiquem separados do patrimônio das casas de apostas. As operadoras não poderão usá-los para outra finalidade.
A empresa que não garantir a disponibilidade do dinheiro ou não entregar os dados necessários à devolução estará sujeita a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
O que prevê a medida provisória
A proibição de novos aportes entrou em vigor em 25 de setembro. O saque direto poderá ser solicitado até 5 de outubro, às 23h59, e o bloqueio das plataformas está previsto para 6 de outubro. Após essa data, começa o prazo de até dois dias para as operadoras informarem aos bancos o CPF, os valores devidos e as contas de origem.
O mecanismo de encerramento e restituição vale para agentes operadores autorizados pelo poder público e, quando aplicável, para concessões e autorizações estaduais e distritais. A medida não prevê o mesmo procedimento para plataformas clandestinas.
Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem explorar regularmente, em âmbito nacional, as apostas de quota fixa. Os sites com autorização federal usam o domínio “.bet.br”. Até o anúncio da proibição, o governo havia concedido 85 outorgas. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
As concessões, permissões e autorizações serão extintas formalmente 30 dias depois da publicação da norma. As casas de apostas não terão direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas nem a indenização do governo.
A medida também impede que bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento processem ou facilitem transações relacionadas às apostas de quota fixa. O Banco Central deverá criar um sistema eletrônico para rejeitar operações e permitir a devolução interbancária de recursos ligados a apostas ilegais. A estrutura deverá bloquear previamente transferências por Pix e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para CNPJs identificados como operadores de apostas online.
As apostas de quota fixa esportivas foram incluídas na legislação pela Lei nº 13.756, de 2018. Em 2023, a Lei nº 14.790 criou o novo marco do setor e incorporou os jogos online às regras. A exploração passou a depender de autorização prévia da Fazenda.
A medida provisória já está produzindo efeitos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. A vigência inicial é de 60 dias, com prorrogação automática por outros 60 se Câmara e Senado não concluírem a votação no primeiro período.



