O ministro Dino negou uma ação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o decreto de Minas Gerais que proíbe publicidade de bets em bens públicos estaduais e em eventos apoiados pelo Executivo mineiro. A norma foi editada em 20 de agosto deste ano pelo governador Mateus Simões (PSD).
A entidade alegou que o decreto é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Dino, porém, avaliou que as restrições estão limitadas ao patrimônio público estadual e a eventos que recebem apoio do governo de Minas Gerais.
“Do ponto de vista federativo, descabida seria a ideia de que a União poderia exercer tal competência, aniquilando o autogoverno do Estado de Minas Gerais”, afirmou o ministro.
Na decisão, Dino também disse que não existe direito adquirido a patrocínio ou apoio para evento privado quando os recursos vêm do governo estadual. Para ele, a livre iniciativa não é um princípio absoluto e precisa respeitar direitos ligados à proteção da família, à redução da pobreza, ao consumidor, à saúde pública e à segurança.
O ministro citou ainda indícios apresentados no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets do Senado. O documento menciona possíveis vínculos entre plataformas de bets e organizações criminosas, fraudes para induzir e manipular usuários e incentivos baseados nas perdas dos apostadores.
Supremo ainda analisará regras das bets
O Supremo deverá julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as normas que autorizam a exploração de bets no país. A PGR afirma que as leis não criaram mecanismos suficientes para proteger direitos fundamentais. O relator é Luiz Fux, que também conduz um processo sobre a proibição de jogos de azar, como jogo do bicho e caça-níqueis.
A ação sobre jogos de azar começou a ser julgada em agosto. Dino pediu vista e sugeriu que o caso fosse analisado junto com a ação da PGR sobre bets. Fux afirmou que não se opõe ao julgamento conjunto e que vai verificar o estágio dos processos.



