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Economia

Empresas do Simples devem escolher regime para IBS e CBS até 30 de setembro

Micro e pequenas empresas poderão manter os tributos na guia unificada ou optar pela apuração no regime regular em 2027.

Empresas do Simples devem escolher regime para IBS e CBS até 30 de setembro

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A decisão será válida entre janeiro e junho e poderá ser feita sem que a empresa deixe o Simples para os demais impostos.

A Resolução CGSN nº 186/2026 permite escolher entre manter os dois novos tributos na guia unificada ou fazer a apuração pelo regime regular. De acordo com a Navecon, que atende a mais de 1.350 CNPJs no País, a escolha pode afetar margem, fluxo de caixa e competitividade. Para o CEO da empresa, Fábio Edelberg, a análise deve considerar faturamento, margem, fornecedores, clientes e fluxo de caixa.

Outros temas de legislação

No ambiente de trabalho, Heloísa Moraes, head de Gente e Gestão da Contato Seguro, defende que o setor de recursos humanos observe mudanças no turnover de áreas e quedas de produtividade. Para ela, situações de assédio podem estar ligadas a uma cultura de alta performance mal interpretada.

A digitalização das ordens de penhora de imóveis avança com a expansão nacional do Constrijud. O sistema integra o Judiciário aos serviços de registro e permite o envio e o cumprimento de determinações judiciais relacionadas a imóveis. O advogado Igor Lopes Assunção afirma que a ferramenta pode reduzir etapas burocráticas, acelerar a comunicação com cartórios e agilizar a aplicação de restrições sobre imóveis.

O mercado de criptoativos terá novas regras de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2027, com a Resolução BCB nº 584, do Banco Central. A norma amplia medidas de prevenção a fraudes e prevê a retenção de determinadas transferências de ativos virtuais por pelo menos 24 horas antes da execução.

Segundo o advogado Rafael Valentini, sócio do FVF Advogados, a regra não determina o bloqueio de toda movimentação acima de US$ 10 mil. Nesse intervalo, corretoras poderão verificar o perfil do cliente, as características e o destino da operação e possíveis sinais de fraude ou irregularidade.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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