A Lei nº 15.517/2026 aumentou as penas para furto e roubo de combustíveis no país. Publicada nesta quarta-feira (23), a norma também passou a considerar crime a compra, o transporte, o armazenamento, a venda ou o uso de produtos de origem criminosa.
A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. As novas regras abrangem petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
No caso de furto, a punição prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento chega a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Compra e venda de produtos ilícitos
A lei também qualificou o roubo de combustíveis. A pena pode ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Entre os novos crimes contra a ordem econômica estão adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. Nesses casos, a pena é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Também haverá punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações que indiquem origem ilícita. A regra inclui casos de preços incompatíveis com o mercado ou de oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.



