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Economia

ITR pode subir quase 600% em cidades do Noroeste de Minas

Produtores têm até 30 de setembro para entregar a declaração, que passou a exigir sistema digital em alguns casos.

ITR pode subir quase 600% em cidades do Noroeste de Minas

Produtores rurais de todo o país têm até o dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo coincide com mudanças no envio das informações e com a preocupação sobre os valores do Valor da Terra Nua (VTN), usado na base de cálculo do imposto.

Em cidades do Noroeste de Minas, o ITR subiu quase 600% nos últimos dez anos, conforme levantamento da Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (Irriganor). Em Unaí, o valor do hectare passou de cerca de R$ 6 mil em 2015 para mais de R$ 28,8 mil em 2025, alta de 380% no período. Quase 100% do aumento acumulado ocorreu entre 2024 e 2025.

A vice-presidente da Irriganor, Rowena Petroll, afirma que as reavaliações municipais precisam seguir critérios técnicos. A associação pediu a revisão dos valores à Prefeitura de Paracatu e a municípios vizinhos nos anos de 2025 e 2026, com apoio de documentação elaborada pelo advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho.

Diferença entre valor oficial e mercado

Carvalho explica que o problema pode ocorrer quando o VTN definido pela prefeitura fica acima do valor praticado no mercado. O produtor pode declarar o valor real da terra, mas, se ele estiver muito abaixo do parâmetro municipal, pode ser chamado a comprovar tecnicamente a avaliação.

Entre os documentos recomendados estão laudos de engenheiros agrônomos fundamentados em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contratos recentes e escrituras da região. A orientação é acompanhar a divulgação do VTN, questionar inconsistências na prefeitura e, se necessário, apresentar defesa administrativa à Receita Federal.

Mudança no envio da declaração

A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 alterou a transmissão da declaração do ITR. O serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares.

O acesso exige conta Gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. Se o contribuinte obrigado a usar o sistema digital enviar a declaração pelo programa tradicional, o documento será cancelado de ofício pela Receita Federal.

O atraso gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração, com valor mínimo de R$ 50. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de setembro deste ano. Antes do envio, o produtor deve conferir o nível de acesso da conta Gov.br, o tamanho do imóvel e o sistema adequado para a declaração.

As prefeituras de Paracatu e Unaí foram procuradas para informar os critérios usados na definição do VTN e as razões para as altas apontadas pela Irriganor. Até o fechamento, não houve retorno das administrações municipais.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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