A B3 concedeu à Marisa Lojas (AMAR3) uma extensão até 31 de dezembro de 2027 para o cumprimento do porcentual mínimo de ações em circulação previsto nas regras do Novo Mercado.
A informação foi divulgada pela varejista na sexta-feira (11). O prazo adicional vale para o enquadramento do chamado free float, parcela de ações em circulação considerada para atender às exigências do segmento de listagem da Bolsa de Valores brasileira.
De acordo com a Marisa, a B3 classificou a medida como “automático e extraordinário”. Por isso, a empresa não precisou apresentar uma solicitação específica para obter a prorrogação do tratamento excepcional.
A extensão permite que a companhia faça o ajuste necessário para alcançar o porcentual mínimo exigido pelo Novo Mercado dentro do novo prazo. A decisão foi comunicada pela própria Marisa em relação às condições informadas pela Bolsa.



