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Economia

Prazo para declarar o ITR termina nesta quarta-feira (30)

Produtores rurais devem enviar a DITR à Receita Federal até 23h59; atraso gera multa mínima de R$ 50.

Produtores rurais têm até 23h59 desta quarta-feira (30) para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços do órgão. Conforme explica o contador Giuliano Vendruscolo, a ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Formas de envio e pagamento

Uma atualização feita pela Receita Federal no último dia 21 ampliou as opções para todos os contribuintes. Agora, tanto o serviço “Minhas Declarações do ITR” quanto o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), na versão 1.2, podem ser utilizados.

O imposto calculado pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. A primeira parcela ou a cota única vence nesta quarta-feira (30).

Quem enviar a DITR depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

Para imóveis que pertencem a espólio, o inventariante pode representar o contribuinte perante a Receita Federal, desde que apresente a documentação que comprove essa condição e a certidão de óbito. Também existem regras específicas para sucessores e outros representantes, conforme a situação do inventário.

Se houver erro, omissão ou inexatidão após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. O documento substitui integralmente a declaração original.

A declaração e o pagamento dentro do prazo também são importantes para o acesso ao crédito rural. O advogado Vinícius Souza Barquette afirma que bancos, agentes financeiros e entidades que comercializam com a propriedade costumam solicitar o ITR para avaliar a regularidade documental e fiscal do imóvel.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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