A Receita Federal passou a considerar que a isenção de Imposto de Renda para operações de até R$ 35 mil por mês com aplicações financeiras no exterior não vale desde 1º de janeiro de 2024. Advogados tributaristas contestam a interpretação e afirmam que a legislação não revogou expressamente o benefício.
A posição está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 130. O caso envolve uma contribuinte que investe em American Depositary Receipts (ADRs), recibos negociados nos Estados Unidos que representam ações de empresas estrangeiras.
Argumentos da Receita
Para o Fisco, a isenção deixou de existir com a entrada em vigor da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Offshores. A norma alterou a tributação de aplicações financeiras no exterior e não prevê isenção, segundo a Receita.
Outro argumento é que o benefício da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, considera a apuração mensal do ganho de capital, enquanto o novo modelo de investimentos no exterior adota um regime anual. A Receita também avalia que a isenção não combina com a possibilidade de compensar perdas prevista na Lei das Offshores.
Antes da mudança, os contribuintes calculavam os ganhos todos os meses e recolhiam o imposto no mês seguinte. Agora, ganhos e perdas continuam sendo calculados mensalmente, mas o imposto de 15% é pago apenas na declaração do IR. O formato permite compensar prejuízos acumulados em um mês.
Advogados veem possibilidade de contestação
Roberto Justo, do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, afirma que a interpretação tem lógica econômica, mas enfrenta dificuldade jurídica porque a isenção não foi retirada de forma expressa. Diego Borges de Carvalho, do Feitosa, Rodrigues e Pontalti Advocacia, também sustenta que o benefício continua previsto na Lei nº 9.250.
Os especialistas avaliam que contribuintes podem levar a discussão à Justiça. Os custos, a demora e o risco de uma decisão desfavorável, porém, podem desestimular a medida, principalmente entre pessoas com rendimentos de até R$ 35 mil.
A Receita já havia indicado essa interpretação no documento de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Para Carvalho, os pequenos e médios investidores tendem a ser os mais afetados, pois antes faziam resgates mensais dentro do limite de isenção.
Quem aplicou a isenção em 2024 ou 2025 por desconhecimento deve avaliar a regularização. Para as próximas declarações, a recomendação dos advogados é guardar extratos, comprovantes, datas e cotações, além de registrar mensalmente ganhos e perdas.
Roberto Justo também diferencia a compra de moedas de contas com rendimento automático. Comprar dólares ou outras moedas não gera, por si só, tributação de IR. Já o dinheiro mantido em uma conta com rendimento pode gerar ganho de capital no resgate.
Dados de contas bancárias no exterior passaram a aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida do IR desde 2025. Erlan Valverde, do IW Melcheds Advogados, ressalta que essas informações podem ter precisão menor do que os dados de contas brasileiras, mas afirma que a Receita acompanha os recursos mantidos fora do país.



