O setor supermercadista poderá funcionar em feriados sem a exigência de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme decisão provisória da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A medida foi tomada em recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A entidade questionou os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na parte que trata do trabalho em feriados no comércio supermercadista. A Abras argumenta que a regulamentação manteve várias atividades comerciais sob autorização permanente, mas retirou esse tratamento de mercados, supermercados e hipermercados.
Entre os argumentos apresentados estão a falta de justificativa técnica específica, a violação à isonomia e à livre concorrência, a desproporcionalidade e o desvio de finalidade. A associação também destacou a relevância do setor para o abastecimento alimentar e os efeitos econômicos, concorrenciais e regulatórios da restrição.
A decisão da desembargadora federal Mônica Nobre analisa a possibilidade de manter para o segmento a autorização permanente prevista na Portaria MTP nº 671/2021. Na avaliação inicial, ela considerou plausível a argumentação da Abras. Embora a Lei nº 10.101/2000 exija CCT para o trabalho em feriados no comércio, a regulamentação administrativa preservou autorização permanente para outras atividades.
“Não se pretende, neste momento, substituir a administração na formulação da política regulatória”, afirmou Mônica Nobre. Para a magistrada, é necessário verificar as razões do tratamento diferenciado dado ao setor supermercadista, que antes estava incluído na autorização permanente.
Efeitos da restrição
Segundo a desembargadora, a exigência de negociação coletiva pode provocar prejuízos financeiros, redução ou interrupção das atividades em feriados e deslocamento de demanda para outros estabelecimentos. Ela também apontou possível impacto sobre o abastecimento de bens de primeira necessidade.
A decisão considera que a restrição altera o regime que permitia o funcionamento permanente em feriados e interfere no exercício da atividade econômica. A magistrada reconheceu o perigo de dano diante dos efeitos continuados, mas ressaltou que a medida pode ser revista após a manifestação da União e o parecer técnico do Ministério Público Federal (MPF).
Em nota, o vice-presidente institucional da Abras, Márcio Milan, celebrou a decisão. “Finalmente foi restabelecida a justiça com o reconhecimento da essencialidade dos supermercados”, declarou.



