JANDIRA — O prefeito Henri Hajime Sato (PSDB) e o vice-prefeito Carlos Eduardo Piteri (Democrata), de Jandira, na Grande São Paulo, foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa relacionada à compra de cestas de Natal para servidores municipais em 2021. A sentença determina a perda dos cargos, mas essa medida só poderá ser aplicada depois do trânsito em julgado. Os réus ainda podem recorrer.
A decisão foi proferida na sexta-feira (25) pela juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, da 2ª Vara de Jandira. Para ela, a contratação da Imperium Serviços Eireli, no valor de R$ 627.211,16, resultou de um acordo prévio entre os envolvidos, sem competição regular.
Também foram condenados Maurício Celestino, administrador da empresa, e a própria Imperium. Os quatro deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos em R$ 627.211,16, com correção e juros. A sentença ainda declarou nulo o contrato nº 142/2021.
Sanções determinadas
Henri Hajime Sato recebeu suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 627.211,16. Carlos Eduardo Piteri teve os direitos políticos suspensos por seis anos e recebeu as mesmas sanções financeiras. Os dois também ficaram proibidos de contratar com o poder público ou obter determinados benefícios e incentivos durante os respectivos períodos.
Maurício Celestino perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi proibido de contratar com o poder público por dez anos. Para a Imperium Serviços Eireli, a sentença estabeleceu multa de R$ 627.211,16 e a mesma proibição de contratar por dez anos.
Como foi a contratação
O processo começou em novembro de 2021, quando Sato enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, um projeto para autorizar a compra e a distribuição das cestas. A proposta foi apresentada em 25 de novembro e deu origem à Lei Municipal nº 2.386, sancionada em 1º de dezembro. A previsão inicial de despesa era de R$ 800 mil.
Dois dias depois da promulgação da lei, a Prefeitura publicou o edital do pregão eletrônico. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão o descumprimento do prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas, a análise de amostras por apenas um servidor e a participação de empresas com atividades possivelmente incompatíveis com os produtos.
A ação também apontou que a empresa vencedora foi definida antes do fim do prazo para recurso de uma participante. As cestas teriam sido entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas no dia seguinte. O termo de adjudicação foi assinado em 19 de dezembro, enquanto o contrato e a nota de empenho foram formalizados em 21 de dezembro, pelo valor de R$ 627.211,16.
Segundo o Ministério Público, a empresa havia incluído o comércio de gêneros alimentícios em seu objeto social em julho daquele ano. O endereço cadastrado coincidia com a residência de seu administrador, que foi nomeado secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos em 17 de janeiro de 2022.
As defesas de Sato e Piteri negaram irregularidades. Eles afirmaram que não conduziram a licitação nem receberam os produtos, atribuíram eventuais falhas ao corpo técnico da administração e disseram que as cestas foram entregues integralmente, por preço compatível com o mercado.



