O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a duração de um inquérito criminal, por si só, não justifica seu encerramento. Segundo ele, são necessárias ações penais e arquivamentos cabíveis, conforme os critérios legais.
Sem mencionar o presidente do STF, Edson Fachin, Dino questionou a possibilidade de um julgador estabelecer o fim de uma investigação para obter aprovação. “É possível a um julgador, qualquer que seja ele, 'prometer' o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?”, escreveu em uma publicação nas redes sociais.
O ministro também perguntou quais critérios definiriam uma tramitação longa e se opiniões pessoais poderiam determinar o arquivamento antes do prazo prescricional. Como exemplo, citou a existência de inquéritos mais antigos em andamento no Supremo.
O inquérito das fake news foi aberto em 2019 e completa sete anos, mas não é o procedimento desse tipo há mais tempo em tramitação na Corte. O processo mais antigo mencionado no painel Corte Aberta começou em 2011 e está sob relatoria de André Mendonça, que recebeu o caso do acervo de Marco Aurélio Mello.
Críticas ao debate sobre o Judiciário
Na mesma publicação, feita no domingo, 6, Dino afirmou que decisões monocráticas não são necessariamente prejudiciais ao Supremo. Para o ministro, elas são “essenciais em um sistema de precedentes vinculantes”. Ele argumentou que obrigar o envio de todas as questões com jurisprudência definida aos colegiados reduziria o número de julgamentos e aumentaria a morosidade.
Dino também disse que as discussões sobre reformas no Poder Judiciário têm sido influenciadas por ódios pessoais, interesses eleitorais e mentiras. Ao tratar do tema, mencionou o ensinamento cristão de que o Diabo é o pai da mentira.
A manifestação ocorre durante um impasse institucional no STF relacionado ao caso Master. André Mendonça, relator do processo, determinou a produção de um relatório sobre as relações do banqueiro Daniel Vorcaro com um interlocutor identificado como Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República pediu a nulidade do documento. Paulo Gonet sustentou que Mendonça deveria ter solicitado autorização ao plenário do STF para investigar Moraes, conforme as regras do foro por prerrogativa de função.
Moraes pediu a Fachin a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news, com base em relatórios de inteligência da Polícia Federal. Os próprios documentos, porém, registram que não têm lastro probatório. Fachin negou a inclusão e solicitou manifestações de Moraes, Mendonça, da PGR e da PF. O prazo termina em 21 de setembro.



