O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo próprio delegado, que afirmou que seu afastamento poderia interferir na investigação sobre o repasse de emendas parlamentares a empresas ligadas ao filme “Dark Horse”.
O processo é relatado por Dino. Na decisão, o ministro disse que tem competência para analisar o caso porque precisa garantir o cumprimento de medidas urgentes determinadas nos autos e evitar interferências externas na execução das providências.
O afastamento de Rodrigues havia sido determinado na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master. Entre as justificativas estavam a produção de relatórios de inteligência supostamente irregulares e o “monitoramento sistemático” de Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Questionamento sobre o pedido
A medida de Mendonça havia sido solicitada pelo partido Novo. Dino considerou que a legenda não tem legitimidade para pedir o afastamento do diretor-geral da PF.
O ministro também afirmou que o partido tem interesse direto na medida por possuir um candidato à Presidência da República que busca superar o atual presidente, candidato à reeleição. Para Dino, o projeto eleitoral é legítimo no campo político, mas não pode influenciar um processo penal.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, escreveu o ministro.
A decisão de Dino restabelece Rodrigues no comando da Polícia Federal enquanto seguem as investigações mencionadas no processo.


