As candidaturas de José Roberto Arruda, Eduardo Cunha e Anthony Garotinho colocaram em disputa a interpretação das mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. Os três tiveram os registros questionados na Justiça Eleitoral por condenações ou sanções anteriores.
Em setembro, o Congresso aprovou e Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma alteração que mudou o início da contagem do período de inelegibilidade. Pela nova regra, o prazo começa na cassação do mandato ou na renúncia do político condenado, e não mais no fim do mandato. Na prática, a mudança reduz o período de impedimento de políticos cassados.
A relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux já votaram pela derrubada das alterações e pela retomada das regras anteriores. Para os dois ministros, a mudança contraria a Constituição. Ainda faltam oito votos. Até a conclusão do julgamento, porém, a lei continua válida.
“Lei controvertida não é sinônimo de lei suspensa”, afirmou Márcio Nogueira, advogado e presidente da OAB de Rondônia.
As decisões sobre Arruda e Cunha
Arruda concorre ao governo do Distrito Federal. Nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura. Ele afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030 por causa de seis condenações colegiadas por improbidade administrativa. A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal desconsiderou uma condenação cujos efeitos teriam terminado em 2022 e adotou como primeiro marco válido um acórdão publicado em 11 de dezembro de 2018.
A defesa considera como início uma decisão de junho de 2014 e afirma que o limite de 12 anos terminou em junho de 2026. A controvérsia está em definir quais condenações podem ser reunidas para o cálculo do prazo. O procurador Francisco Bastos disse que Arruda tem sete condenações por improbidade administrativa proferidas por órgãos colegiados e que seis foram publicadas há menos de oito anos.
Eduardo Cunha disputa uma vaga de deputado federal por Minas Gerais. Também nesta quinta, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais barrou a candidatura. O relator considera que o prazo de inelegibilidade vai até 1º de fevereiro de 2027. Cunha pode recorrer.
A discussão envolve a cassação do mandato de deputado federal, ocorrida em setembro de 2016, e uma condenação por improbidade administrativa. Pela regra anterior, o impedimento decorrente da cassação alcançaria o restante do mandato e os oito anos seguintes. Com a alteração de 2025, a contagem passaria a partir da decisão que determinou a perda do mandato, o que encerraria a restrição em 2024.
Há ainda a dúvida sobre a aplicação da nova regra a uma cassação anterior. O projeto aprovado pelo Congresso previa a incidência sobre fatos passados, mas esse trecho foi vetado. A defesa também argumenta que a condenação por improbidade reconheceu enriquecimento ilícito, mas não prejuízo aos cofres públicos.
O processo de Garotinho
Anthony Garotinho concorre ao governo do Rio de Janeiro. A impugnação apresentada contra ele envolve uma condenação por improbidade administrativa e a suspensão de seus direitos políticos.
O Ministério Público considera que o trânsito em julgado ocorreu em junho de 2025. Com isso, a suspensão por oito anos ainda estaria em vigor. A defesa afirma que o processo transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e que os recursos posteriores não poderiam adiar o início do prazo, encerrado, segundo os advogados, em agosto de 2026.
Em 27 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro impôs restrições provisórias à campanha enquanto o registro não fosse julgado. As medidas impediam o acesso a recursos eleitorais e a participação na propaganda gratuita e em debates.
No dia seguinte, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu as restrições e autorizou a retomada da campanha. A decisão provisória não definiu se Garotinho é elegível. O mérito do registro continua pendente no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem data de julgamento.
Possíveis efeitos do julgamento
Se o Supremo Tribunal Federal declarar as mudanças inconstitucionais, caberá à Corte definir a partir de quando a decisão produzirá efeitos. Em regra, a declaração tem aplicação imediata, mas o Supremo pode modular o resultado para preservar situações já analisadas pela Justiça Eleitoral. Nos registros que ainda estiverem em julgamento, a decisão deverá ser seguida.
O caso de Garotinho também envolve uma questão diferente da inelegibilidade prevista na Ficha Limpa: a suspensão dos direitos políticos, que decorre da condenação definitiva. Por isso, o julgamento do Supremo pode afetar a inelegibilidade ligada à condenação por improbidade, mas não necessariamente resolverá a divergência sobre o início da suspensão dos direitos políticos.



