O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as empresas provedoras de internet ofereçam acesso gratuito a páginas da Justiça Eleitoral durante o período das votações. A medida vale para os três dias anteriores e o dia posterior ao primeiro e ao segundo turno.
A decisão foi tomada após um pedido do Partido Verde. Com a determinação, eleitores poderão consultar, sem cobrança de dados, serviços como o local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação dos resultados e os boletins de urna. O acesso também deverá incluir a página Fato ou Boato, que reúne checagens sobre informações relacionadas às eleições.
A obrigação alcança usuários que tenham esgotado a franquia de dados contratada. Eles deverão conseguir visitar os endereços definidos pela Justiça Eleitoral dentro do período estabelecido por Zanin.
Na decisão, o ministro afirmou que o Estado deve reduzir diferenças no acesso dos eleitores às informações necessárias para a participação no pleito. Zanin citou os direitos políticos e a soberania popular previstos nos arts. 1º, parágrafo único, e 14 da Constituição, além do objetivo de preservar a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá 24 horas para enviar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os links das páginas que poderão ser acessadas gratuitamente. A medida também faz referência à ADPF 1.013, na qual o Plenário reconheceu o dever do Estado de reduzir barreiras econômicas à participação eleitoral.



