GOIÁS — A eleição em Goiás chegou a 47 candidaturas inabilitadas até este sábado (12), conforme dados do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 13 candidaturas a deputado federal, 33 a deputado estadual e uma a primeiro suplente de senador.
Do total, 24 candidaturas foram abandonadas por renúncia e 23 foram indeferidas por decisão da Justiça Eleitoral. Parte dos candidatos que renunciaram já foi substituída, como ocorreu com Thales Jayme (MDB), que deixou a disputa para primeiro suplente de Zacharias Calil (MDB). Leonardo Reis (MDB) assumiu a candidatura.
Nesta semana, Novo, MDB, Missão, PSB e a Federação União Progressista (UB/PP) fizeram alterações nas chapas após renúncias de candidatos.
Prazo para substituições
O prazo para registrar substitutos termina na segunda-feira (14), 20 dias antes da eleição. A regra está prevista na Lei das Eleições e vale para candidaturas a cargos majoritários e proporcionais.
Partidos, federações e coligações podem substituir candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, além dos casos de renúncia e falecimento. O pedido precisa seguir as regras do estatuto da legenda ou da federação e ser apresentado em até 10 dias após o fato que motivou a troca.
Quando há renúncia, a contagem começa na data de homologação judicial do ato. O limite de (14) não se aplica a candidatos que morrerem, caso em que a substituição pode ocorrer depois desse prazo.
Se a troca for feita após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com o nome, o número e a foto da pessoa substituída.
As candidaturas indeferidas ainda podem estar dentro do prazo de recurso. Por isso, os registros não foram necessariamente impugnados de forma definitiva.
Os partidos também podem pedir o cancelamento do registro de candidatos expulsos da sigla até a data da eleição. O procedimento deve garantir ampla defesa. Já quem renuncia depois de ter a candidatura reconhecida judicialmente fica impedido de disputar o mesmo cargo na mesma eleição.




