BRASÍLIA — A contribuição ao INSS para donas de casa de baixa renda foi reduzida para 5%, conforme anúncio do ministro da Previdência e Assistência Social. A medida vale para seguradas facultativas sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho de suas casas.
A mudança ocorreu após a mobilização de Vera Bartz, presidente-fundadora da primeira Associação de Mulheres Donas de Casa do Paraná, criada em Curitiba em 14 de junho de 2001. Ela também encaminhou a reivindicação à senadora Gleisi Hoffmann, que ocupava o cargo de ministra-chefe da Casa Civil. A proposta recebeu apoio da maioria dos senadores e deputados federais e foi votada no Senado e na Câmara Federal.
Em 2005, o presidente Lula havia reduzido o limite de contribuição de 20% para 11%. Para Vera, o percentual ainda era alto para as donas de casa de baixa renda. Ela continuou defendendo a redução e, depois, mudou-se para Capanema, sua cidade natal.
“Esta é uma grande conquista”, disse Vera Bartz. Em Capanema, ela atende mulheres em um escritório localizado na esquina da agência do INSS. O contato informado é 9915-5817.
Quem pode pagar a alíquota reduzida
A regra é destinada a mulheres sem renda própria, dedicadas exclusivamente às tarefas de casa e integrantes de famílias de baixa renda. A medida não inclui quem trabalha como empregada doméstica ou diarista.
Para se enquadrar, é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico), disponível nos departamentos de Ação Social de cada cidade. A renda familiar não pode passar de dois salários mínimos, valor informado de R$ 1.090 mensais. Sobre essa quantia, a contribuição fica em R$ 27,25.
A guia da Previdência Social (GPS) pode ser impressa no site da Previdência Social. As inscrições também podem ser feitas pela Central de Atendimento, no telefone 135, ou nas agências da Previdência Social. O sistema bancário estava sendo adaptado para aceitar os novos códigos de pagamento.
Para donas de casa com renda familiar maior, permanece a contribuição de 20% sobre valores acima do salário mínimo, respeitados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Aquelas com maior renda também continuarão pagando 11% sobre o salário mínimo.



