A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou um projeto de lei para criar uma regra de transição para donas de casa com mais de 45 anos que desejam entrar no Regime Simplificado da Previdência Social. A proposta foi comunicada em Plenário nesta quinta-feira (10).
A Lei Complementar 123/06 estabeleceu contribuição de 11% para esse regime, mas não definiu uma transição para o período mínimo de pagamento, fixado em 15 anos. Na avaliação da senadora, essa exigência dificulta o acesso de mulheres mais velhas ao benefício, porque elas só conseguiriam cumprir o prazo em idade avançada.
Como funcionaria a transição
O projeto prevê carência escalonada de, no mínimo, dois anos e estabelece 60 anos como idade mínima para a aposentadoria das donas de casa. Mulheres com 58 anos ou mais que se inscreverem no regime até o último dia deste ano poderiam se aposentar após dois anos de contribuição. Para as que tiverem 56 anos, seriam necessários quatro anos de pagamento, com a exigência aumentando progressivamente para faixas etárias menores.
As mulheres que começaram a contribuir pelo sistema simplificado logo depois da criação da Lei Complementar 123/06 já poderiam se aposentar no ano que vem, desde que tivessem completado 60 anos.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), combinados com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo, foram usados por Gleisi para estimar o público alcançado. Segundo os dados apresentados por ela, o Brasil tem 21 milhões de donas de casa. Desse total, 6,3 milhões têm entre 45 e 59 anos, e 5 milhões têm mais de 60 anos. Esse último grupo seria o primeiro beneficiado pela proposta, que também alcançaria mulheres com mais de 45 anos em 2006.
A senadora afirmou que o tema fez parte de sua campanha e disse que o pagamento dos benefícios “cabe no orçamento da seguridade social”. Em aparte, o senador Paulo Paim (PT-RS) apoiou a iniciativa e declarou que ajudaria na aprovação do projeto.


