O candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo) voltou a ter acesso ao Instagram neste domingo, 27, após uma juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconsiderar a suspensão da conta. A proibição de fazer campanha, porém, continua em vigor por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A conta havia sido suspensa depois de uma denúncia de propaganda eleitoral irregular registrada pelo aplicativo Pardal. A decisão inicial considerou que o perfil permanecia ativo e publicava conteúdo eleitoral, em desacordo com a ordem do TSE que, na última segunda-feira, 21, interrompeu os atos de campanha de Dallagnol em qualquer meio.
Na nova decisão, a juíza Cláudia Cristina Cristofani afirmou que os elementos apresentados depois não indicavam uma ilegalidade evidente que pudesse ser corrigida administrativamente. Ela também ressaltou que a análise definitiva sobre a legalidade da propaganda deve ocorrer em processo judicial próprio.
Em vídeo publicado no X e no Instagram, Dallagnol comemorou a reativação da conta e declarou que continua concorrendo ao Senado pelo Paraná. “O meu nome estará na urna no dia 4 de outubro”, afirmou. Na mesma publicação, disse que permanece impedido pelo TSE de realizar atos de campanha e de pedir votos.
A decisão de quinta-feira, 24, havia dado ao candidato o prazo de 24 horas para desativar o perfil ou retirar toda a propaganda eleitoral publicada na plataforma. A descrição da conta ainda informa: “Proibido de fazer campanha: não posso falar nem meu número”. O perfil removeu publicações eleitorais e passou a exibir comentários sobre pesquisas, a decisão do TSE e críticas a outros candidatos.
No domingo, o TRE-PR também notificou os deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. As notificações foram motivadas por publicações em apoio a Dallagnol, consideradas pelo tribunal uma forma de campanha substitutiva. O prazo para apagar o material foi de 24 horas.
A suspensão da campanha foi determinada pelo TSE em 21 de setembro, após pedidos da Coligação Paraná para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que reúne PT e PDT. A decisão se baseou em um julgamento de 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal e ficou inelegível por decisão relacionada à Lei da Ficha Limpa.
Apesar disso, no início de setembro, o TRE-PR autorizou a candidatura ao considerar que a inelegibilidade não se aplicava mais. O entendimento levou em conta que os procedimentos disciplinares contra Dallagnol, então procurador da República, não haviam se transformado em processos administrativos disciplinares formais.



