BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8) e ainda será analisada pela Segunda Turma do STF.
Mendonça apontou “irregularidades e potenciais ilicitudes” na conduta de Rodrigues e mencionou um monitoramento sistemático com coleta dirigida. De acordo com a decisão, pelo menos seis relatórios de inteligência foram enviados pelo diretor-geral ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Os documentos foram produzidos sob sigilo entre 3 e 31 de agosto de 2026. O ministro afirmou também que ele próprio foi submetido a monitoramento ilícito e sistemático pela inteligência da PF há mais de 30 dias. O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo da ação e de uma coleta dirigida de informações.
Medidas determinadas
Além dos afastamentos, Mendonça ordenou a abertura de procedimentos investigativos criminais e administrativos-disciplinares na Corregedoria da PF. O objetivo é verificar em quais circunstâncias os relatórios de inteligência foram produzidos.
O ministro suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da polícia judiciária. Ele também classificou como “surreal e abjeta” a acusação de que a recusa de Messias e do relator em atender a solicitações da PF teria relação com uma “matriz religiosa comum” e com apoio de igrejas evangélicas às candidaturas dos dois ao STF.
Com o afastamento de Rodrigues, William Marcel Murad, diretor-executivo da PF, deve assumir interinamente a direção-geral da corporação.
A decisão individual de Mendonça será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF na manhã desta terça-feira. Os magistrados poderão manter ou derrubar a determinação.



