O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que condenações por homicídio e crime sexual cometidos antes de 2010 podem ser usadas para aplicar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorreu em sessão virtual e analisou uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP) contra o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, em 2024.
Padilha havia sido condenado por crime contra a vida. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) entendeu que ele ainda estava dentro do período de 8 anos de inelegibilidade, contado após o cumprimento da pena. Como o término da pena ocorreu em maio de 2018, a restrição se estenderia até 2026.
O PP sustentou que a decisão contrariava a Constituição porque o crime havia sido cometido antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa. O partido também alegou violação ao princípio de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) não acolheram os argumentos apresentados pela legenda. Em manifestação no processo, a AGU afirmou: “As hipóteses de inelegibilidade não possuem natureza jurídica de sanção penal”.
Para as instituições, a inelegibilidade é uma condição relacionada à participação no processo eleitoral, e não uma punição criminal. Por isso, não se aplicam ao caso os princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa nem da presunção de inocência.
Os ministros do STF acompanharam esse entendimento e rejeitaram a ação do PP. Com a decisão, condenações antigas pelos crimes analisados podem continuar produzindo efeitos para a aplicação da Lei da Ficha Limpa.



