A coligação Fortaleza Paraná, ligada à candidatura de Sergio Moro ao Governo do Paraná, não conseguiu retirar do ar um vídeo publicado pelo governador Ratinho Junior em apoio a Sandro Alex. O desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), rejeitou o mandado de segurança apresentado contra a decisão que já havia negado a remoção imediata da propaganda.
A decisão foi tomada neste domingo (27). Embora tenha reconhecido uma “inequívoca ambiguidade” na fala de Ratinho Junior sobre quem teria colocado Jair Bolsonaro na prisão, o relator concluiu que não havia ilegalidade manifesta nem excepcionalidade suficiente para derrubar a decisão anterior.
O conteúdo questionado
No vídeo, Ratinho Junior critica Moro ao defender a continuidade de seu grupo político com Sandro Alex. O governador menciona “um ex-juiz que nunca construiu nada na vida” e afirma que essa pessoa teria traído Bolsonaro, votado a favor de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal e “meteu o presidente Bolsonaro na prisão”.
A coligação de Moro sustentou que a construção da frase levaria o eleitor a atribuir a Sergio Moro a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro. Para a defesa, o conteúdo seria falso ou descontextualizado.
O pedido inicial de retirada foi negado durante o plantão da Justiça Eleitoral. Na ocasião, a decisão apontou que a frase permitia mais de uma interpretação e que não havia falsidade manifesta que justificasse uma remoção urgente.
Decisão do TRE-PR
No mandado de segurança, a Fortaleza Paraná pediu a suspensão da decisão anterior, a retirada do vídeo, a proibição de nova publicação e uma ordem para que o Facebook tornasse o conteúdo indisponível, preservando os registros para eventual uso como prova. Também solicitou, de forma alternativa, que outra decisão fosse proferida em até 12 horas.
Fernando Prazeres avaliou que não é possível identificar com segurança se a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro foi atribuída a Sergio Moro ou a Flávio Dino, citado imediatamente antes na declaração. Para o desembargador, porém, a decisão do plantão fez apenas uma análise preliminar e não apresentou falha evidente que justificasse sua derrubada.
A permanência do vídeo no ar não significa que o TRE-PR tenha considerado verdadeira a afirmação de Ratinho Junior. A decisão registra que a publicação ainda pode ser considerada sabidamente inverídica ou descontextualizada em uma análise posterior.
O caso tramita no Mandado de Segurança Cível nº 0603583-80.2026.6.16.0000. O processo foi apresentado depois da decisão na Representação nº 0603563-89.2026.6.16.0000, que havia recusado a remoção liminar. No novo processo, o relator indeferiu a petição inicial e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito.
Com isso, o vídeo continua disponível e a discussão sobre o conteúdo da propaganda permanece no processo de origem. A decisão não representa um aval da Justiça Eleitoral à veracidade da declaração questionada.



