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Política

TSE ordena remoção de vídeo de Filipe Barros contra Gleisi Hoffmann

Ministro determinou que conteúdo com imagens geradas por inteligência artificial seja retirado do Instagram e do Facebook em 24 horas.

TSE manda Filipe Barros apagar vídeo de IA contra Gleisi
Foto: Divulgação/PT-PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato ao Senado Filipe Barros (PL) contra Gleisi Hoffmann (PT). A decisão alcança as contas do candidato no Instagram e no Facebook, com prazo de 24 horas para a remoção.

A ordem foi dada nesta quarta-feira (23) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O vídeo utiliza imagens geradas por inteligência artificial que transformam Gleisi em cobra, escorpião, raposa e bicho-preguiça, enquanto exibe manchetes relacionadas à Operação Lava Jato.

Segundo a decisão, o material associa a candidata a animais ligados à traição e à dissimulação e relaciona seu nome a acusações de corrupção. O conteúdo não informa que Gleisi foi absolvida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 1003. Também atribui a ela o chamado “roubo dos aposentados”, acusação que, conforme o ministro, não aparece em investigação, denúncia ou condenação.

Alcance e notificação

Os perfis de Filipe Barros reúnem 808 mil seguidores no Instagram e 1,4 milhão no Facebook. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá comunicar a decisão ao candidato e à Meta. O descumprimento pode levar à aplicação das penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência.

A liminar suspende os efeitos da decisão anterior do TRE-PR, que havia rejeitado a representação após um empate de 3 a 3, resolvido pelo voto do presidente da Corte. O recurso especial foi apresentado por Gleisi contra esse julgamento.

Floriano citou entendimento do TSE, firmado em processo sob sua relatoria em outubro de 2025, de que deixar de mencionar uma absolvição judicial torna falsa e sem contexto a acusação criminal contra um adversário. O ministro também mencionou decisão recente do tribunal segundo a qual a liberdade de expressão não permite associar um candidato a crimes sem provas mínimas.

A decisão considera o risco de dano provocado pela proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e pelo alcance das publicações.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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