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Economia

NFS-e passa a exigir dados do IBS e da CBS para empresas de serviços

Maioria das empresas sujeitas ao ISS deve adaptar a nota fiscal; Simples Nacional terá destaque obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027.

NFS-e passa a exigir dados do IBS e da CBS para empresas de serviços

Empresas de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS) passaram a ter que emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A exigência entrou em vigor na quinta-feira (1º) para a maior parte do setor.

Algumas atividades terão prazo próprio e só precisarão incluir os novos dados a partir de dezembro. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Entre os casos com cronograma específico estão plataformas digitais e serviços intermediados por elas, locações de bens móveis, locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, transporte coletivo, taxas e valores condominiais. Também estão incluídos serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003, bens imateriais não listados nessa lei e não sujeitos ao ICMS, além de outros serviços que não se enquadrem nas hipóteses anteriores.

Para empresas do Simples Nacional, o destaque do IBS e da CBS na nota fiscal será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027.

Informações exigidas e período de adaptação

O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica oferece notas técnicas e uma página de perguntas e respostas sobre o preenchimento dos campos. O sistema tem um bloco específico para os dois tributos, que ainda passa por ajustes.

Nesse espaço, devem ser informados o serviço prestado, a classificação da operação e o tratamento previsto na legislação do IBS e da CBS. Entre os dados estão a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), a classificação tributária da operação (cClassTrib), o valor da operação, as alíquotas e o local do serviço.

Em 2026, as alíquotas têm caráter de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Mesmo sem o preenchimento dos campos, a nota não será rejeitada automaticamente durante o ano. Isso, porém, não elimina a obrigação de cumprir as novas regras.

O advogado Gabriel Gravena, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem), afirmou que não há uma validação que impeça a emissão sem os campos dos novos tributos. Ele também alertou que a continuidade de operações sem nota, como locações de bens móveis e imóveis, não representa conformidade.

Gravena recomenda que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos e cumpram os prazos. Mesmo no período de adaptação, os contribuintes continuam sujeitos à fiscalização e podem ser autuados por descumprimento.

Regras para municípios

Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios precisam permitir a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional ou compartilhar com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) as notas emitidas em sistemas próprios, seguindo o leiaute padronizado.

A prefeitura que mantiver um emissor local sem fazer o compartilhamento previsto fica sujeita à suspensão de transferências voluntárias da União. Dados do Portal da NFS-e indicam que 5.571 entes federados já estão integrados ao ADN. A integração alcança 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão usar exclusivamente o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A regra já vale para os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 2023. Com a mudança, sistemas próprios das prefeituras não poderão autorizar a emissão por empresas do Simples.

Os municípios ainda podem manter emissores próprios, desde que sigam as exigências nacionais de padronização e compartilhamento. Por isso, o contribuinte deve confirmar com a prefeitura qual sistema precisa utilizar.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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