SÃO PAULO — A definição de quem deve entrar no Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas é um dos principais desafios da regulamentação da ferramenta. O sistema, conhecido como Banco Nacional de Faccionados, foi criado pela Lei nº 15.358/2026, chamada de Lei Antifacção.
A discussão ocorreu durante o 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo. O promotor Yuri Fisberg, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, questionou como identificar integrantes em organizações que têm formas variadas de atuação.
“O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006. Não são todos os integrantes que são batizados, há uma mescla de atuação. Então, quem é faccionado?”, afirmou.
A proposta do banco é reunir informações sobre pessoas e empresas relacionadas a organizações criminosas, incluindo integrantes, colaboradores, financiadores e operadores. Para Yuri, uma lista baseada somente em condenações definitivas seria simples, mas teria pouca utilidade para a produção de inteligência. O desafio está nos casos em que há algum vínculo suspeito, mas não existe condenação definitiva nem reconhecimento formal de participação.
O promotor também citou instituições de pagamento que, segundo ele, aparecem em processos em São Paulo por funcionarem para o crime organizado. A dúvida apresentada foi se essas fintechs deveriam ser incluídas na base da mesma forma que integrantes de facções.
Critérios e risco de classificação
A pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC (UFABC), apontou dificuldades para definir os critérios de entrada e saída do sistema. Ela também questionou por quanto tempo uma pessoa permaneceria na base e como seriam classificadas as organizações criminosas violentas e ultraviolentas.
Camila afirmou que a identificação pode atingir de maneira mais fácil pessoas pobres e moradores de periferias, enquanto estruturas empresariais e financeiras podem ter relações mais complexas com organizações criminosas. Ela também destacou que muitas prisões no Brasil ainda ocorrem em flagrante, e não após investigações.
Para a pesquisadora, a classificação tem impacto jurídico porque a lei prevê condenação de 20 a 40 anos de prisão para determinadas condutas. Ela também questionou como seriam enquadrados grupos de policiais que matam.
Yuri citou ainda réus da operação Carbono Oculto que admitem participação em crimes de colarinho branco, como sonegação fiscal, mas não necessariamente se identificam como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A questão, segundo ele, é transformar diferentes graus de relação com uma organização criminosa em critérios objetivos para uma base nacional.
Banco como ferramenta de inteligência
Anchieta Nery, diretor de Operações Integradas e Inteligência (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), afirmou que o banco não terá como função definir sozinho quem integra uma organização criminosa nem produzir responsabilização criminal. A finalidade será reunir informações para identificar padrões de atuação, deslocamento e lavagem de dinheiro.
“Mas a partir desse banco eu não condeno pessoas, eu não prendo pessoas”, disse.
Segundo Anchieta, a inclusão ou ausência de uma pessoa na base não será suficiente para comprovar participação em uma organização criminosa. A identificação deverá considerar um conjunto de evidências reunidas em investigação, processo judicial ou procedimento administrativo.
O grupo de trabalho responsável pela regulamentação reúne representantes do governo federal, das forças de segurança, do sistema prisional e de Justiça, da inteligência financeira e da sociedade civil. Entre os pontos em análise estão as regras para inclusão, atualização, validação e exclusão de dados, além dos responsáveis por alimentar e acessar o sistema.
A proposta inicial prevê integração com bancos estaduais e intercâmbio de informações. Também será definido como órgãos federais, como a Polícia Federal, participarão da estrutura.
A lei determina que a regulamentação seja editada em até 180 dias após a publicação, ocorrida em 24 de março de 2026. O prazo legal termina no domingo, 20 de setembro. A última reunião do grupo de trabalho está prevista para 24 de setembro.



