As empresas do Simples Nacional precisam decidir até esta quarta-feira (30) como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A escolha pode manter os dois tributos no recolhimento unificado ou transferi-los para o regime regular, sem que a empresa deixe o sistema simplificado.
A opção está disponível no ambiente digital da Receita Federal desde 1º de setembro de 2026. Quem não fizer a escolha continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, sem perder o enquadramento.
A decisão poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Também haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Decisão exige avaliação além da alíquota
A análise tende a ser mais relevante para empresas que vendem a outras empresas. De acordo com o advogado Maurício Morishita, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório Sadi Morishita Advogados, é preciso comparar o preço, os créditos gerados pelas aquisições, o crédito aproveitado pelo cliente e o custo para cumprir as regras.
O microempreendedor individual (MEI) não participa dessa escolha. Ele segue uma sistemática própria, sem opção entre o recolhimento regular e o híbrido, e mantém o prazo de enquadramento em janeiro.
Enquanto as empresas do Simples avaliam o regime, os negócios do regime normal já enfrentam a fase de teste. A alíquota é formada por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A lei dispensa o recolhimento para as empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias.
Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos precisam conter campos para os novos tributos. O preenchimento incorreto pode impedir o faturamento e exige ajustes em sistemas, cadastros, parametrizações e treinamento das equipes.
Erros em notas exigem correção e histórico
Entre os pontos que precisam ser revisados estão o cadastro tributário de produtos e serviços, a relação entre a operação realizada e os códigos informados, a aplicação de reduções e a integração dos dados ao emissor. Em Minas, ainda não há levantamento verificável que indique qual setor está mais exposto.
Uma nota rejeitada precisa ser corrigida antes do faturamento. Já um documento autorizado com classificação incorreta permanece registrado e pode ser comparado depois com contratos, mercadorias e pagamentos.
Morishita afirma que não há cobrança retroativa automática das alíquotas cheias de 2027 sobre operações deste ano. O risco está no questionamento das obrigações do período e na repetição dos erros quando o novo regime produzir efeitos financeiros.
A orientação para quem já identificou falhas é localizar as operações atingidas, corrigir cadastros e documentos pelos meios permitidos e preservar o histórico. O regime de transição prevê tratamento orientador e dispensa temporária de penalidades, conforme as condições do ato conjunto.
Para reduzir problemas, a empresa deve confirmar o documento e o prazo aplicáveis, atualizar o emissor com o fornecedor do sistema, revisar os produtos e serviços de maior faturamento, testar emissão, cancelamento e devolução e definir quem acompanhará as rejeições e fará as correções no mesmo dia. Também é recomendado guardar arquivos XML, protocolos e registros de erros.
Split payment pode afetar o caixa
A etapa seguinte envolve o split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Nesse mecanismo, a parcela de IBS e CBS é separada no momento do pagamento e enviada ao governo, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido.
A mudança pode alterar o capital de giro de empresas que hoje recebem o preço cheio e recolhem os tributos no vencimento. Na simulação apresentada por Morishita, um negócio que fatura R$ 1 milhão por mês e deixa de dispor, por 30 dias, de R$ 100 mil teria de financiar esse intervalo. A um custo hipotético de 2% ao mês, o custo seria de cerca de R$ 2 mil mensais.
O efeito tende a ser maior em empresas de margem estreita, nas que recebem à vista e pagam fornecedores a prazo e nas que trabalham com vendas parceladas, vários meios de pagamento ou muitas devoluções e descontos posteriores.
A obrigação de preencher os campos das notas não significa, por si só, o início da retenção generalizada nos pagamentos. A operação em escala depende de regras técnicas e da integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, bancos e arranjos de pagamento.
Na avaliação do advogado, a frequência das divergências, o benefício obtido, os alertas recebidos e a reação da empresa ajudam a diferenciar um erro material, uma dúvida classificatória razoável e uma conduta intencional. Por isso, contratos, critérios de classificação, versões das tabelas utilizadas e correções devem ser documentados. O comprador também precisa verificar os requisitos do próprio crédito e pode prever em contrato prazos para correção de notas e ressarcimento de danos comprovados.



