A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suavizaram a validação de parte dos documentos fiscais eletrônicos, mas mantiveram o cronograma da reforma tributária. Com o ajuste, notas fiscais não serão rejeitadas apenas pela ausência das informações de IBS e CBS. As demais regras de validação continuam em vigor.
A mudança foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e alcança documentos como NF-e, NFC-e e CT-e. O objetivo é reduzir o risco de interrupção na emissão de documentos por empresas que ainda não concluíram a adaptação de seus sistemas. A obrigação de informar os tributos, porém, continua valendo conforme o tipo de documento, a operação e o regime tributário.
Para empresas do Simples Nacional, a exigência começa em janeiro de 2027. A orientação de Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, é usar o período adicional para revisar cadastros, validar integrações e envolver as áreas fiscal, de tecnologia, faturamento, logística e jurídico.
Adaptação ocorre em ritmos diferentes
Juselder Cordeiro da Mata, professor e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG, avalia que a preparação das empresas mineiras está aquém do necessário. Grandes grupos industriais e exportadores já simulam impactos e revisam sistemas, enquanto muitas empresas, principalmente fora da Grande Belo Horizonte, ainda tratam 2027 como distante.
A diferença também aparece entre setores. Indústria de base, agronegócio exportador e grandes varejistas avançam mais rapidamente. Comércio local, serviços e pequenas indústrias dependentes de contabilidade terceirizada enfrentam mais atraso.
Francelino Valença Júnior, presidente da Fenafisco, afirma que as administrações tributárias têm experiência e capacidade técnica, mas precisam lidar com uma nova arquitetura, dependente do funcionamento integral do Comitê Gestor do IBS. Ele também aponta diferenças entre os estados em estrutura tecnológica e tamanho das equipes.
Entre as dúvidas de empresários e fiscais estão o creditamento de CBS e IBS, o aproveitamento de créditos, o split payment, a integração das bases de dados, o ressarcimento e o contencioso administrativo. O novo modelo substituirá gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Transição pode elevar custos e disputas
A convivência entre os sistemas atual e novo está prevista para ocorrer de 2026 a 2032, com funcionamento integral do novo modelo a partir de 2033. Para Valença Júnior, esse período aumenta o risco de erros e inconsistências. Mata prevê alta probabilidade de judicialização, especialmente em temas como creditamento e extinção de benefícios fiscais estaduais de ICMS.
Pequenas e médias empresas são apontadas como as mais expostas aos custos de adaptação. Entre os riscos citados estão maior gasto de compliance, pressão de caixa causada pelo split payment e dificuldades para atualizar sistemas, cadastros e rotinas ao mesmo tempo que milhares de outros contribuintes.
As propostas apresentadas incluem sistemas gratuitos, ambientes permanentes de testes, canais de orientação, capacitação, prazos diferenciados por porte e linhas de crédito subsidiado. A Fenafisco também defende que o período inicial seja predominantemente educativo.
A simplificação do sistema não deve ser imediata. Valença Júnior afirma que os primeiros ganhos dependerão da tecnologia, do cruzamento de dados e da padronização dos documentos. A redução efetiva da complexidade é esperada apenas quando os tributos antigos deixarem de existir, entre 2032 e 2033.



