Os condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar os serviços de segurança às regras do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação separa as atividades de portaria das funções de vigilância e estabelece exigências próprias para a proteção patrimonial.
O porteiro pode receber encomendas, conferir quem entra e sai, identificar moradores e visitantes, operar portões e avisar sobre situações fora do normal. Essas tarefas, isoladamente, não caracterizam o exercício da função de vigilante.
A situação muda quando o trabalhador passa a fazer rondas contra furtos e invasões, inspecionar áreas com objetivo de segurança, abordar pessoas suspeitas ou agir diretamente em ocorrências. Nesse caso, o serviço pode ser considerado segurança privada, e o condomínio terá de cumprir as exigências do Estatuto e das normas que o regulamentam.
Controle de acesso não exige vigilante
O controle de acesso pode continuar sob responsabilidade do porteiro. A advogada trabalhista Marcia Ribeiro afirma que essa atividade, por si só, não transforma o profissional em vigilante. A análise deve considerar o conjunto das tarefas realizadas.
Assim, identificar visitantes, controlar a entrada de veículos e comunicar uma situação suspeita são atividades compatíveis com a portaria. Já a realização de rondas, a investigação de áreas, a abordagem de suspeitos e a intervenção para proteger pessoas ou o patrimônio podem caracterizar segurança patrimonial.
O Decreto 13.012 também diferencia as atividades de apoio e observação das funções próprias da segurança privada.
Quando o condomínio precisa de vigilante
Não é obrigatório contratar vigilante quando o funcionário exerce somente tarefas de portaria. A exigência aparece se o condomínio quiser manter um serviço efetivo de segurança patrimonial.
Nesse caso, uma alternativa é contratar uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal. Outra possibilidade é criar um serviço orgânico de segurança privada, mantido pelo próprio condomínio. Para isso, é necessário cumprir as exigências legais e obter autorização da Polícia Federal. O certificado precisa ser renovado a cada dois anos.
A simples troca do nome do cargo não regulariza a situação. O condomínio deve avaliar as tarefas realizadas e escolher entre ajustar as atribuições do funcionário ou organizar o serviço de segurança dentro das regras específicas.
Para exercer a profissão de vigilante, são exigidas formação e habilitação próprias, além de registro e fiscalização da Polícia Federal. O profissional precisa estar ligado a uma empresa autorizada ou a um serviço de segurança regularizado.
Segundo Marcia Ribeiro, um porteiro que exerce de forma habitual atividades próprias de vigilância pode buscar na Justiça o reconhecimento de diferenças relacionadas à função. A avaliação depende do trabalho efetivamente realizado.
Salário e adicional de periculosidade
O novo Estatuto não estabelece reajuste geral de salário. Se o trabalhador continuar em atividades de portaria, permanecem as regras da contratação e da categoria profissional.
Quando houver exercício de funções de vigilância, podem ser discutidos o enquadramento profissional, diferenças salariais e outros direitos, conforme as tarefas e as normas coletivas aplicáveis.
O adicional de periculosidade de 30%, previsto para atividades de segurança pessoal ou patrimonial em determinadas condições, também não é automático. A concessão depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias do trabalho.
A profissão de vigilante exige idade mínima de 21 anos, escolaridade mínima, aptidão física, mental e psicológica, ausência de antecedentes incompatíveis e conclusão do curso de formação previsto na legislação.
Terceirização também exige conferência
O condomínio que contratar uma empresa de segurança deve verificar se a companhia está autorizada pela Polícia Federal e se o serviço contratado está entre as atividades permitidas. O Decreto 13.012 determina essa checagem para quem contrata serviços de segurança privada.
A adequação até setembro de 2027 inclui a revisão dos contratos, das funções dos trabalhadores e, quando houver segurança própria, da regularização do serviço junto à Polícia Federal.
Orientação do setor
O Secovi-SP afirma que funcionários e segurança representam, em média, 50% a 65% dos gastos mensais dos condomínios.
Moira Toledo, diretora de risco e governança da Lello Imóveis e vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do Secovi-SP, diz que a distinção entre portaria e vigilância já é adotada nos condomínios administrados pela empresa. Segundo ela, os porteiros ficam responsáveis pelas tarefas de portaria, enquanto os serviços de vigilância são contratados separadamente.
Moira também afirma que câmeras na guarita não transformam o porteiro em vigilante quando são usadas como apoio ao controle de acesso. “De maneira nenhuma desvirtua a função do porteiro”, disse.
A administradora orienta os condomínios a manter um profissional específico para rondas e inspeções, evitando que o porteiro deixe o posto para desempenhar essas atividades.



