MINAS GERAIS — A Receita Federal identificou divergências nas declarações de PIS e Cofins de 295 empresas de Minas Gerais. Os débitos informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não coincidem com os valores a pagar registrados nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
As pendências somam R$ 25,36 milhões no estado. Minas Gerais aparece em segundo lugar no país tanto em número de empresas notificadas quanto no valor das insuficiências de declaração, atrás de São Paulo.
Em todo o Brasil, foram encontradas divergências fiscais em 3,45 mil empresas, com valor próximo de R$ 300 milhões. O prazo para regularização termina em 30 de outubro deste ano. Depois dessa data, quem continuar irregular poderá ser fiscalizado e receber auto de infração para cobrança dos débitos não declarados na DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades aplicáveis.
Como ocorre a comunicação
Os avisos são encaminhados a pessoas jurídicas quando há diferença entre os valores registrados na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF durante o período analisado pela Malha Fiscal Digital (MFD) — Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
A comunicação pode ser enviada por carta, ao endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou para a caixa postal do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para os maiores contribuintes, o contato é feito somente pelo e-MAC.
Procedimentos para corrigir as informações
A divergência pode estar no preenchimento da EFD-Contribuições ou em omissões, erros e inexatidões na DCTF. O primeiro passo é conferir os dados escriturados, principalmente os registros M205, relativo à contribuição para o PIS/Pasep a recolher, e M605, referente à Cofins a recolher.
Também é necessário verificar se os códigos de receita informados correspondem ao regime de incidência da empresa: cumulativo, não cumulativo ou os dois. Se forem encontradas inconsistências na EFD-Contribuições, a empresa deve fazer as correções e transmitir as declarações retificadoras.
Os códigos e valores dos registros M205 e M605 precisam ser repetidos na DCTF. Como a declaração retificadora substitui integralmente a anterior, todos os débitos e créditos do mês devem ser informados novamente.
O pagamento das contribuições, com multa e juros de mora, deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada código de receita declarado na DCTF. No Darf, o código tem quatro dígitos. Assim, o código 5856-01, referente à Cofins não cumulativa na DCTF, deve ser informado como 5856.
Na edição anterior da ação, 75% dos 3.062 contribuintes notificados regularizaram as inconsistências sem a aplicação das penalidades cabíveis. Para os demais, a Receita Federal fez lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões. As orientações completas estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.



