Curitiba, Sábado, 3 de outubro de 2026
Curitiba 11°C 11° / 21° Mega-Sena 3065: 8 · 10 · 30 · 38 · 50 · 53
O que acontece aqui, primeiro
Economia

Split payment será opcional para empresas no segundo semestre de 2027

Sistema da reforma tributária começará com transferências, boletos e Pix entre empresas, sem uso em vendas para pessoas físicas.

Split payment será opcional para empresas no segundo semestre de 2027

O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027 para operações entre empresas. A adesão será gradual e facultativa no início, conforme a Receita Federal. A possibilidade de uso em vendas para pessoas físicas ainda não está prevista nessa primeira etapa.

A ferramenta separa, no momento do pagamento, os valores correspondentes aos novos tributos sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos começam a substituir os atuais a partir de 2027.

A Receita Federal afirma que ainda não é possível definir se a obrigatoriedade começará em 2028. O uso passará a ser obrigatório quando os meios de pagamento estiverem preparados para executar o procedimento. Até lá, os contribuintes poderão escolher em quais operações pretendem acionar o sistema.

Primeira fase terá alcance limitado

O modelo inicial será destinado a transações nas quais pagador e recebedor tenham CNPJ. A presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Cristiane Coelho, afirma que o sistema em desenvolvimento não permite a separação de tributos em vendas para pessoas físicas.

Também ficarão fora da primeira fase os pagamentos com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos. O sistema previsto para 2027 poderá ser usado em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que haja manifestação dos interessados.

A operação com Microempreendedor Individual (MEI) também não terá split. Segundo a Receita Federal, esse profissional não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e não gera crédito desses tributos para o próximo participante da cadeia de consumo.

Já as operações com empresas do Simples Nacional poderão ter a separação, inclusive quando a microempresa permanecer no regime chamado de Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única. A Receita afirma que, nesse caso, a medida permite que a CBS e o IBS recolhidos gerem crédito para os clientes que forem contribuintes dos novos tributos.

Como o sistema deve funcionar

Para realizar o split, o comprador ou o vendedor terá de informar ao meio de pagamento os valores da CBS e do IBS em reais e o número do documento fiscal da operação. Se os dados não forem preenchidos, a transação seguirá sem a separação dos tributos.

Estão previstos dois modelos. O split “inteligente” será usado nos meios em que o comprador informa os dados, como transferências por TEF ou TED e Pix com chave ou QR Code estático. Nesse caso, o imposto será recolhido com base no valor informado, sem consulta aos órgãos públicos. Se houver retenção acima do devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.

O split “super inteligente” será aplicado aos meios em que o vendedor informa os dados, como boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático. O banco consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi pago por outra modalidade ou se a separação ainda é necessária.

Interesse das empresas

Embora não seja obrigatório no começo, o mecanismo pode interessar a empresas que compram de fornecedores. Atualmente, o crédito de PIS/Cofins e ICMS é calculado pelo comprador com base no valor registrado na nota fiscal, mesmo que o fornecedor não tenha recolhido o dinheiro. Para CBS e IBS, o crédito dependerá da quitação do imposto.

Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, afirma que o split pode garantir ao adquirente o crédito tributário sem que ele dependa do pagamento feito pelo fornecedor. Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, avalia que a ferramenta pode acelerar a obtenção do crédito e, em alguns casos, favorecer o fluxo de caixa.

Testes com empresas selecionadas

A plataforma pública está sendo desenvolvida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios. Os prestadores de serviços de pagamento também estão preparando sistemas próprios, que futuramente serão integrados à plataforma pública.

A implantação começará em um ambiente de “produção assistida”, com um grupo restrito de empresas, transações reais e transferência efetiva de dinheiro. A previsão é testar primeiro a TEF e o PIX Chave Intrabancário, usado em operações dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.

A disponibilização para os demais CNPJs ocorrerá somente após essa etapa de testes.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.