SÃO PAULO — O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027 para operações entre empresas. A adesão será gradual e facultativa no início, conforme a Receita Federal. A possibilidade de uso em vendas para pessoas físicas ainda não está prevista nessa primeira etapa.
A ferramenta separa, no momento do pagamento, os valores correspondentes aos novos tributos sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos começam a substituir os atuais a partir de 2027.
A Receita Federal afirma que ainda não é possível definir se a obrigatoriedade começará em 2028. O uso passará a ser obrigatório quando os meios de pagamento estiverem preparados para executar o procedimento. Até lá, os contribuintes poderão escolher em quais operações pretendem acionar o sistema.
Primeira fase terá alcance limitado
O modelo inicial será destinado a transações nas quais pagador e recebedor tenham CNPJ. A presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Cristiane Coelho, afirma que o sistema em desenvolvimento não permite a separação de tributos em vendas para pessoas físicas.
Também ficarão fora da primeira fase os pagamentos com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos. O sistema previsto para 2027 poderá ser usado em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que haja manifestação dos interessados.
A operação com Microempreendedor Individual (MEI) também não terá split. Segundo a Receita Federal, esse profissional não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e não gera crédito desses tributos para o próximo participante da cadeia de consumo.
Já as operações com empresas do Simples Nacional poderão ter a separação, inclusive quando a microempresa permanecer no regime chamado de Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única. A Receita afirma que, nesse caso, a medida permite que a CBS e o IBS recolhidos gerem crédito para os clientes que forem contribuintes dos novos tributos.
Como o sistema deve funcionar
Para realizar o split, o comprador ou o vendedor terá de informar ao meio de pagamento os valores da CBS e do IBS em reais e o número do documento fiscal da operação. Se os dados não forem preenchidos, a transação seguirá sem a separação dos tributos.
Estão previstos dois modelos. O split “inteligente” será usado nos meios em que o comprador informa os dados, como transferências por TEF ou TED e Pix com chave ou QR Code estático. Nesse caso, o imposto será recolhido com base no valor informado, sem consulta aos órgãos públicos. Se houver retenção acima do devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
O split “super inteligente” será aplicado aos meios em que o vendedor informa os dados, como boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático. O banco consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi pago por outra modalidade ou se a separação ainda é necessária.
Interesse das empresas
Embora não seja obrigatório no começo, o mecanismo pode interessar a empresas que compram de fornecedores. Atualmente, o crédito de PIS/Cofins e ICMS é calculado pelo comprador com base no valor registrado na nota fiscal, mesmo que o fornecedor não tenha recolhido o dinheiro. Para CBS e IBS, o crédito dependerá da quitação do imposto.
Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, afirma que o split pode garantir ao adquirente o crédito tributário sem que ele dependa do pagamento feito pelo fornecedor. Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, avalia que a ferramenta pode acelerar a obtenção do crédito e, em alguns casos, favorecer o fluxo de caixa.
Testes com empresas selecionadas
A plataforma pública está sendo desenvolvida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios. Os prestadores de serviços de pagamento também estão preparando sistemas próprios, que futuramente serão integrados à plataforma pública.
A implantação começará em um ambiente de “produção assistida”, com um grupo restrito de empresas, transações reais e transferência efetiva de dinheiro. A previsão é testar primeiro a TEF e o PIX Chave Intrabancário, usado em operações dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
A disponibilização para os demais CNPJs ocorrerá somente após essa etapa de testes.



