Empresas e profissionais que já participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam atualizar os dados na nova plataforma até 9 de novembro. A medida vale para nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no programa.
O procedimento deve ser realizado no sistema Novo PAT, com autenticação exclusiva pela conta do governo federal. A obrigação foi definida pela Portaria nº 1.599, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 10 de setembro.
Quem não concluir a atualização terá o cadastro excluído automaticamente. De acordo com o MTE, os registros do sistema antigo não poderão ser transferidos para a nova plataforma. Uma nova inscrição poderá ser solicitada depois, mas seguirá as regras em vigor no momento do novo cadastro.
O que mudou no vale-alimentação e no vale-refeição
As regras também foram alteradas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. A norma trata do funcionamento dos benefícios, das taxas cobradas dos estabelecimentos, do prazo de repasse dos valores e da ampliação da rede de aceitação.
O decreto prevê a interoperabilidade entre os sistemas de benefícios. Na prática, redes credenciadas por diferentes empresas poderão ser compartilhadas, o que pode aumentar as opções para os trabalhadores. O cartão, porém, não poderá ser usado em qualquer comércio: o estabelecimento ainda precisará estar habilitado para receber o benefício.
Os arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos. Instituições que cumprirem os critérios poderão participar dessas estruturas como emissoras ou credenciadoras, e a exclusividade nesses arranjos será proibida.
Também foi estabeleido um limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada nas vendas com vale. Em uma compra de R$ 100, isso corresponde a R$ 3,60. A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%. Além disso, não poderão ser acrescentadas outras taxas, tarifas, encargos ou despesas nas transações entre emissoras, credenciadoras e estabelecimentos.
O prazo máximo para a liquidação financeira das operações será de 15 dias corridos. Esse é o intervalo máximo entre a compra feita pelo trabalhador e o recebimento do valor pelo restaurante, supermercado ou outro comércio.
Onde o benefício pode ser usado
Os recursos continuam vinculados à alimentação e à segurança alimentar e nutricional. Por isso, o vale não poderá ser usado para serviços ou produtos relacionados a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estética, cursos de qualificação, financiamento ou crédito.
As empresas facilitadoras também não poderão oferecer deságios ou descontos sobre o valor contratado nem incluir vantagens sem relação direta com a alimentação do trabalhador.
Em julho de 2026, o MTE informou que as regras alcançam empresas que oferecem auxílio-alimentação ou auxílio-refeição nos termos da Lei nº 14.442, mesmo quando não estão inscritas no PAT.
A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego. A regulamentação prevê ainda um Comitê Gestor Interministerial do PAT, com participação dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda. O grupo poderá definir parâmetros para taxas, custos e prazos, além de regulamentar os arranjos abertos e a interoperabilidade.
Para os cadastrados nas categorias abrangidas pela Portaria nº 1.599, a providência imediata é concluir a atualização integral até 9 de novembro, usando a conta do governo federal.



