FORMIGA — A rede de supermercados Super Sô foi multada em R$ 423.727,85 pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MPMG) por falhas na informação de preços dos produtos. A decisão foi tomada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Formiga, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e ainda pode ser contestada por recurso.
A fiscalização encontrou diferenças entre os valores exibidos nas gôndolas e os preços registrados nos leitores ópticos do estabelecimento. Foram verificados alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas.
Irregularidades encontradas
Segundo o Procon-MPMG, também foram identificadas a falta de informação sobre o preço total à vista, a ausência de sinalização indicando onde estavam os leitores ópticos e a inexistência de um croqui da área de vendas.
A decisão considerou que houve violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços forneçam informações corretas, claras, precisas e ostensivas aos consumidores.
Para calcular a penalidade, o órgão levou em conta que a empresa era primária e que adotou medidas para reduzir ou reparar imediatamente os efeitos da infração. Essas circunstâncias atenuantes reduziram em um quarto o valor-base da multa, resultando no montante definitivo de R$ 423.727,85.
Durante o processo administrativo, o Procon ofereceu à Super Sô a possibilidade de firmar uma Transação Administrativa para buscar uma solução consensual. A rede não aceitou a proposta.
O Procon-MPMG orienta os consumidores a comparar os preços das gôndolas com os valores registrados no momento da compra. Se houver diferença, o cliente deve pedir a aplicação do menor preço informado. Caso o problema continue, a recomendação é procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar reclamação.



