RIO DE JANEIRO — O novo julgamento do caso Patrícia Amieiro foi marcado pela Justiça para 19 de abril de 2027, às 11h. A sessão será realizada pelo Tribunal do Júri, que também determinou a adoção das providências necessárias para o julgamento.
Patrícia desapareceu em junho de 2008, aos 24 anos, quando voltava de uma festa no Morro da Urca, na Zona Sul do Rio. O carro em que ela estava foi atingido por disparos na saída do Túnel do Joá, no caminho para a Barra da Tijuca. O corpo da engenheira nunca foi encontrado.
A definição da nova data ocorre depois de decisões sobre uma testemunha que não participou do primeiro júri. Em decisão de 18 de maio de 2026, o seguimento de um recurso extraordinário foi negado. O entendimento foi mantido porque a análise das alegadas violações à Constituição dependeria do exame de normas infraconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal já definiu, no Tema 660 da repercussão geral, que questões desse tipo não têm repercussão geral.
Testemunha não será ouvida
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o taxista não poderá ser ouvido no novo julgamento nem ter o depoimento incluído no processo. A Corte considerou que a sessão deve ocorrer com o mesmo conjunto de provas apresentado aos primeiros jurados, já que o julgamento anterior foi anulado porque a decisão foi considerada contrária às provas dos autos.
Em 2020, o taxista afirmou ter visto a ação dos policiais envolvidos e disse que Patrícia foi retirada viva do carro, com os braços em movimento. O depoimento havia sido aceito pelo Ministério Público e incluído no processo.
Adryano Amieiro Branco de Franco, irmão de Patrícia e assistente de acusação, recorreu para tentar reverter a decisão. A Corte Especial do STJ negou o recurso por unanimidade. Para Adryano, a decisão prejudica a família no novo júri: “Uma testemunha não pode aparecer anos depois? Quando ela apareceu, o depoimento foi aceito e anexado ao processo.”
O advogado Luiz Felipe Alves e Silva, que representa os quatro réus, considerou correta a decisão. Segundo ele, a lei processual penal impede o surgimento de novas testemunhas depois do júri e não permite alteração do conjunto de provas após a realização da sessão.
Histórico do caso
No primeiro julgamento, os acusados foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio. Em dezembro de 2019, os quatro policiais militares também foram absolvidos pelo crime de homicídio. Marcos Paulo Nogueira Maranhão e William Luís Nascimento foram condenados a três anos de prisão e 60 dias-multa por fraude processual. Fábio Silveira Santana e Marcos Oliveira não foram condenados por esse crime.
Segundo a polícia, Patrícia perdeu o controle do veículo após os tiros, bateu em dois postes e em uma mureta, e o carro foi encontrado na beira do Canal de Marapendi, na Barra da Tijuca, com o vidro traseiro quebrado e o porta-malas aberto.



