As empresas Paz & Bem Edições Musicais Ltda. e Tardezinha Produções e Eventos Ltda. pediram à Justiça a revisão da decisão que rejeitou a apelação em um processo sobre o uso da expressão “Tardizinha Gospel”. O novo recurso envolve também Tardizinha Gospel Eventos Ltda. e Juliano de Bitencourt Vargas – “pagode Restaura”.
Na medida apresentada, as autoras defendem que a marca “Tardezinha” foi registrada regularmente e que sua titularidade pertence às duas empresas. Elas questionam o entendimento adotado no julgamento anterior, que classificou a expressão como uma “marca fraca”. Para as empresas, essa classificação não elimina a proteção garantida pelo registro.
Argumentos das empresas
As autoras afirmam ainda que o tribunal reconheceu a semelhança e a possibilidade de confusão entre “Tardizinha Gospel” e “Tardezinha”. Na avaliação delas, mesmo com esses reconhecimentos, a decisão não teria aplicado a proteção relacionada ao registro da marca.
Outro ponto do recurso é a atuação dos dois eventos no mesmo segmento. As empresas sustentam que as atividades envolvem a realização de festas, a produção de shows e a apresentação de espetáculos. Para elas, essa proximidade reforça a alegação de violação da marca e também teria sido reconhecida pelo tribunal.
Em primeira instância, os pedidos das empresas foram rejeitados. Depois, a apelação apresentada no processo também recebeu uma decisão desfavorável. Com o novo recurso, elas pedem a reforma desse entendimento e querem que a Justiça proíba Tardizinha Gospel Eventos Ltda. e Juliano de Bitencourt Vargas de usar a expressão “Tardizinha Gospel”.
Na publicação de 15 de setembro de 2026, a Justiça determinou que as partes interessadas apresentassem contrarrazões aos recursos apresentados.



