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André Mendonça diverge no TSE e mantém campanha de Dallagnol em 2026

Ministro defendeu o direito de Deltan Dallagnol de fazer campanha ao Senado pelo Paraná enquanto o registro ainda é analisado.

André Mendonça diverge no TSE e mantém campanha de Dallagnol em 2026

O ministro André Mendonça votou contra a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol e defendeu que o candidato do Novo-PR possa fazer campanha ao Senado pelo Paraná em 2026. Ele foi o único integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divergir dos demais ministros no julgamento.

Mendonça afirmou que a Corte deve seguir sua “jurisprudência histórica” e garantir ao candidato um novo julgamento sem vínculo com eleições anteriores, desde que o julgador não repita o fundamento usado anteriormente. O ministro também sustentou que candidatos sub judice podem realizar todos os atos de campanha, inclusive usar o horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna.

A campanha de Dallagnol havia sido suspensa liminarmente pelo ministro Floriano Azevedo Marques no último sábado, 19. Nesta segunda-feira, 21, outros três ministros acompanharam o relator, formando maioria para referendar a decisão.

Registro ainda será analisado

A decisão está relacionada ao julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro. Para os ministros do TSE, o entendimento do tribunal paranaense contrariou uma determinação da própria Corte de 2023.

No julgamento anterior, o TSE concluiu que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Naquele período, ele era investigado em procedimentos disciplinares internos do Ministério Público Federal e teve o mandato de deputado federal cassado.

O TRE-PR entendeu que a inelegibilidade não alcançaria as eleições de 2026 porque os procedimentos disciplinares não haviam se transformado em processos administrativos disciplinares formais. Com isso, considerou possível uma nova candidatura.

Na decisão liminar, Floriano Azevedo Marques afirmou que não havia novas circunstâncias para reexaminar o caso, porque os fatos apresentados pelo TRE-PR já tinham sido considerados pelo TSE no julgamento de 2023.

A suspensão determinada pela Corte atinge apenas os atos de campanha e não interrompe a candidatura. O registro de Dallagnol ainda será julgado pelo TSE.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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