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Política

TSE soma 4 votos para manter suspensão da campanha de Deltan no Paraná

Julgamento virtual ainda aguarda três votos; medida também impede propaganda no rádio e na TV e acesso ao fundo eleitoral.

Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira, 21, para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. O julgamento virtual analisa a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a interrupção da campanha do candidato.

Até agora, o placar é de 4 a 0 pela manutenção da medida. Votaram nesse sentido Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão termina às 23h59.

A decisão de Marques também suspendeu as aparições de Deltan no horário eleitoral gratuito do rádio e da TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha. Essas medidas foram determinadas no sábado, 19.

Motivo da suspensão

O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT (Partido dos Trabalhadores). O ministro considerou que Deltan está inelegível. A coligação recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aprovou o registro da candidatura na semana passada, por 4 votos a 3, entendendo que ele poderia disputar a eleição.

A inelegibilidade foi fundamentada na Lei da Ficha Limpa. Antes de entrar na política, Deltan atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato. Em 2023, o TSE cassou o mandato dele como deputado federal.

A decisão aponta que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto havia processos disciplinares em andamento. Na ocasião, ele já tinha sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a penas de censura e advertência e respondia a 15 procedimentos disciplinares.

Pela legislação, integrantes do Ministério Público ficam inelegíveis por 8 anos quando perdem o cargo por sentença ou pedem exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Essa regra sustenta o entendimento pela inelegibilidade de Deltan.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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