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Política

MPGO pede que prefeito questione lei de auxílio para compra de armas em Goiânia

Ofício aponta possíveis conflitos com a Constituição e solicita ação direta de inconstitucionalidade contra trechos do Programa Escudo Feminino.

MPGO pede que prefeito questione lei de auxílio para compra de armas em Goiânia

O Ministério Público de Goiás recomendou ao prefeito Sandro Mabel que avalie a validade constitucional da Lei Municipal n.º 11.595, de 23 de março de 2026, que criou o Programa Escudo Feminino. O pedido foi formalizado pelo Núcleo Estadual de Gênero do MPGO junto com a Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher de Goiânia.

A solicitação consta no Ofício 2026010203819, registrado nos autos administrativos n.º 202600148228. O documento pede que o Executivo adote as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Argumentos apresentados

O ofício afirma que as regras sobre capacitação em armamento e compra de armas tratam de temas cuja regulamentação seria competência privativa da União. Também aponta possível violação ao processo legislativo e ao princípio da proporcionalidade. Para o MPGO e a rede municipal, a política pode elevar os riscos de mortes em situações de violência, em vez de garantir proteção às mulheres.

Os responsáveis pelo documento citam a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal para sustentar que estados e municípios não podem criar normas sobre armas e munições. Também mencionam o art. 113 do ADCT, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para propostas que gerem despesas obrigatórias. A avaliação é de que a lei criou benefícios permanentes sem o estudo exigido e pode contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto cita estudos segundo os quais a presença de arma de fogo em situações de violência contra a mulher pode aumentar em até 85% o risco de morte. Como alternativas, o documento aponta ações de educação, atendimento e assistência social, psicológica e jurídica, além de grupos reflexivos para agressores e monitoramento de medidas protetivas.

Dispositivos questionados

O MPGO e a rede municipal pedem análise dos art. 3º, II; art. 5º, II e parágrafo único; arts. 7º a 22; e arts. 25 e 26. O documento afirma que o prefeito tem legitimidade para levar o questionamento ao Tribunal de Justiça.

A norma foi promulgada pela Câmara Municipal em setembro, depois que os vereadores derrubaram um veto parcial do prefeito em agosto. Entre as medidas previstas está o reembolso de até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo, como ação subsidiária do programa.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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