Candidatas e candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por autoridades a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno. A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A única exceção para os concorrentes é a prisão em flagrante delito. A regra busca preservar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões ou constrangimentos políticos afastem pessoas candidatas da campanha.
Mesários e fiscais
A mesma proteção vale para integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções. O Código Eleitoral estabelece a restrição, enquanto o artigo 302 do Código de Processo Penal define as situações consideradas flagrante delito.
É considerado flagrante quem é encontrado cometendo uma infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem a autoria ou é localizado com instrumentos que apontem para a prática do crime, como armas.
Regra para eleitores
Eleitoras e eleitores também terão restrições à prisão ou detenção a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. Nesse caso, há exceções para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra também está no artigo 236 do Código Eleitoral.


