No domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações deverão seguir regras para evitar infrações durante a votação. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informa que o descumprimento pode levar a multas e outras penalidades.
A manifestação individual e silenciosa de preferência é permitida. Eleitores podem usar bandeiras, camisas, broches ou adesivos de candidato, partido, coligação ou federação. Não é permitida, porém, a formação de grupos com roupas ou objetos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Celular e sigilo do voto
O celular pode ser usado para encontrar a seção eleitoral, justificar a ausência e apresentar o e-Título aos mesários. O aplicativo serve como documento de identificação apenas quando o eleitor tem biometria cadastrada e a foto aparece na tela.
Na cabine, não é permitido portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo desligado. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários.
Armas e crimes eleitorais
O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral é permitido apenas a integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, com exceção de estabelecimentos penais e unidades de internação. Colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas anteriores à eleição, no dia da votação e nas 24 horas posteriores. A violação pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
No dia da eleição, são considerados crimes o uso de alto-falantes e amplificadores, a realização de comício ou carreata, a boca de urna, a divulgação de propaganda de partido ou candidato e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações nas redes sociais. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal quando envolverem propaganda. Casos relacionados a propaganda e crimes eleitorais também podem ser encaminhados ao Ministério Público Federal.
Fiscalização pelos partidos
Fiscais credenciados de partidos, federações e coligações podem acompanhar o trabalho das mesas receptoras, apresentar protestos e impugnações nos termos do art. 132 do Código Eleitoral e apontar irregularidades no local de votação. O TRE-MG informa que apenas um fiscal e um delegado de cada agremiação podem permanecer na seção, desde que estejam identificados por credencial.
Os fiscais não podem interferir no trabalho dos mesários, orientar a mesa, abordar eleitores, provocar discussões ou exercer intimidação, constrangimento e pressão. Também não podem exibir propaganda, usar roupa padronizada de partido, federação, coligação, candidatura ou campanha, nem adotar conduta que prejudique a ordem e a tranquilidade.
A promoção de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais pode caracterizar o crime previsto no art. 296 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.



