BELO HORIZONTE — A Justiça Eleitoral determinou a retirada de estruturas físicas de propaganda eleitoral que possam oferecer risco à população e ao patrimônio em Belo Horizonte. A decisão vale para toda a capital mineira e foi publicada na quinta-feira (1º) pela juíza diretora do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Dênia Francisca Corgosinho Taborda.
O recolhimento deveria ser concluído até as 22h de quinta-feira. Depois desse prazo, a Defesa Civil de Belo Horizonte e outros órgãos municipais ficaram autorizados a remover imediatamente materiais mantidos em desacordo com a ordem, sem uma nova avaliação individual de cada peça.
A medida foi tomada após um alerta meteorológico para condições severas nos dias 2 e 3 de outubro, período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. Documentos técnicos da Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil indicam que as rajadas de vento podem superar 70 km/h, com risco de tombamento, desprendimento e deslocamento de estruturas instaladas em áreas de circulação.
Materiais incluídos
A determinação alcança peças colocadas em vias e logradouros públicos ou em imóveis particulares quando houver possibilidade de serem levadas pelo vento e atingirem pedestres, veículos ou propriedades de terceiros. A lista inclui wind banners, bandeiras, estandartes, hastes, suportes, bases e outras estruturas móveis ou sujeitas a queda, deslocamento ou projeção.
A análise considera as dimensões, o peso, a forma de fixação, a mobilidade, o local de instalação e a exposição às condições meteorológicas previstas. Por isso, a ordem não se restringe ao nome comercial ou ao formato do material.
Fiscalização
A propaganda eleitoral continua permitida nas modalidades previstas na legislação, desde que as regras sejam respeitadas e os materiais não ofereçam risco. Partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e demais responsáveis pelas estruturas tinham de providenciar a retirada.
A Justiça Eleitoral receberá denúncias e fará verificações posteriores. Caso sejam encontradas peças em desacordo, a Defesa Civil e os demais órgãos municipais poderão removê-las imediatamente. Sempre que possível, as ocorrências deverão ser registradas e comunicadas à Justiça Eleitoral.
O descumprimento será encaminhado à autoridade eleitoral competente para análise e adoção das medidas cabíveis. A decisão não fixa multa específica e permanecerá válida enquanto durar o risco meteorológico que motivou a ordem.


