O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta sexta-feira (25), três liminares do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibiam propagandas eleitorais de Gleisi Hoffmann (PT) associando Filipe Barros (PL) ao Banco Master. Com a decisão, as peças podem voltar a ser veiculadas.
As liminares haviam sido concedidas pela Justiça Eleitoral do Paraná. Gleisi sustentou que as medidas contrariavam entendimentos do STF sobre liberdade de expressão, liberdade de imprensa e debate político, previstos na ADI 4.451 e na ADPF 130. O ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos e determinou o restabelecimento da propaganda.
Conteúdo das propagandas
As peças foram baseadas em uma reportagem da jornalista Malu Gaspar, publicada em 12 de junho de 2026, sobre a atuação parlamentar de Filipe Barros. O material menciona a participação do então deputado federal e candidato ao Senado em medidas relacionadas ao Banco Master.
Entre os pontos citados está a atuação de Barros no comando da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara. Também é mencionada uma proposta semelhante a uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP) para elevar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão.
A decisão de Moraes afirma que a proteção constitucional à liberdade de expressão abrange críticas a agentes públicos e a circulação de ideias durante o processo eleitoral. Para o ministro, informações jornalísticas consideradas verdadeiras e fatos públicos inseridos no debate eleitoral não justificam a retirada da propaganda por meio de censura.
Moraes determinou ainda que o TRE-PR fosse comunicado com urgência. O Banco Master é associado, no conteúdo das peças, a Daniel Vorcaro.



