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Política

Justiça Eleitoral recebe pedidos de transporte individual até segunda-feira (14)

Serviço é destinado a eleitores com deficiência, mobilidade reduzida e integrantes de comunidades tradicionais sem transporte próprio.

Justiça Eleitoral recebe pedidos de transporte individual até segunda-feira (14)

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar até segunda-feira (14) o transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral durante as eleições. O atendimento também contempla pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais.

O serviço é voltado a quem não tem meios próprios para chegar ao local de votação. Conforme a necessidade, o deslocamento pode ocorrer entre a residência e o local de votação, nos trajetos de ida e volta, com a inclusão de um acompanhante indicado pelo eleitor.

Como pedir

A solicitação pode ser apresentada pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador. O pedido deve ser feito no cartório eleitoral ou pelos canais de comunicação oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Justiça Eleitoral precisa disponibilizar pelo menos uma alternativa para o requerimento não presencial.

Durante a análise, podem ser considerados o grau de limitação funcional, a existência e as condições do transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação. Também pode ser exigida autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

O programa Seu Voto Importa foi instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026 com o objetivo de ampliar a participação eleitoral e diminuir barreiras ao voto. Para integrantes de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, o transporte pode ser oferecido mesmo quando o deslocamento passar dos limites do município.

Em áreas rurais, o serviço é disponibilizado dentro do próprio município quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros. O Tribunal Superior Eleitoral informa que o transporte especial individual não substitui o dever do poder público de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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