A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta o acompanhamento de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) em atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde. A medida vale para unidades públicas e privadas.
Pelo texto, o acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles. Quando isso for compatível com o atendimento, será permitida a permanência durante o procedimento e o recebimento de orientações para dar continuidade aos cuidados.
Para adolescentes, a proposta determina a preservação do sigilo profissional, da privacidade e da autonomia progressiva. O texto também inclui esse direito na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) e trata do Projeto de Lei 4183/25, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A proposta recebeu alterações feitas anteriormente pela Comissão de Saúde. Na versão inicial, o direito era restrito a crianças com TEA; o texto aprovado ampliou a regra para adolescentes e definiu responsabilidades para os acompanhantes.
Na justificativa, Márcio Jerry afirmou que a presença de uma pessoa de referência pode reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação com profissionais e auxiliar na regulação emocional e comportamental. “Essa participação não deve ser compreendida como interferência indevida na autonomia técnica dos profissionais de saúde”, disse.
Quando o acompanhamento pode ser limitado
A restrição deverá ser excepcional, durar apenas o tempo necessário e estar ligada ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização adequada do atendimento. O motivo terá de ser justificado e registrado no prontuário.
O acompanhante deverá cumprir normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço. Também terá de preservar o sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso.
A Lei dos Direitos do Paciente, sancionada em 2026, já prevê acompanhante em consultas e internações, exceto quando o profissional avaliar que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de terceiros.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



