A Justiça do Paraná determinou que o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) exclua de suas redes sociais publicações consideradas ofensivas contra Susana Lacerda, promotora da 4ª Promotoria de Justiça de Londrina. A decisão é liminar e foi tomada em uma ação de indenização por danos morais apresentada contra o parlamentar.
O juiz Jamil Riechi Filho afirmou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser usada para desrespeitar direitos ou garantias individuais. A decisão obriga a retirada dos conteúdos publicados por Barros.
As declarações foram feitas depois que Lacerda encaminhou à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime envolvendo o deputado. Como Barros tem foro privilegiado, o caso só poderia ser investigado perante o Supremo Tribunal Federal.
Em uma publicação no Twitter, o parlamentar disse que Londrina sofria por causa dos “devaneios autoritários de uma promotora de justiça desequilibrada”. Ele também atribuiu à promotora o aumento dos moradores de rua, a ideologia de gênero nas escolas e o desemprego em massa.
O caso encaminhado à PGR estava relacionado à acusação de descumprimento de medidas sanitárias preventivas ao coronavírus. Barros havia liderado manifestações a favor do governo em Londrina, em 15 de março. O procedimento foi arquivado.
A Associação Paranaense do Ministério Público repudiou as declarações e afirmou que elas demonstravam desconhecimento das atribuições constitucionais e legais do Ministério Público.
Defesa do deputado
Barros declarou que não havia sido notificado sobre a ação e disse considerar que a iniciativa judicial representava uma tentativa de censura. Ele também afirmou que a promotora ignorava a imunidade parlamentar para expressar opiniões, garantida pela Constituição.
Na manifestação, o deputado sustentou que a reação de Lacerda à expressão “devaneios autoritários” comprovaria, na visão dele, os próprios devaneios que havia mencionado.



