LONDRINA — A Justiça do Paraná determinou que o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) retire de suas redes sociais publicações consideradas ofensivas contra Susana Lacerda, promotora da 4ª Promotoria de Justiça de Londrina. A ordem é liminar e faz parte de uma ação por danos morais movida contra o parlamentar.
O juiz Jamil Riechi Filho afirmou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não autoriza violações a direitos e garantias individuais. Com a decisão, os conteúdos publicados por Barros deverão ser excluídos.
As manifestações do deputado ocorreram após Lacerda enviar à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime relacionada a ele. Por ter foro privilegiado, Barros só poderia ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal. O procedimento, ligado à suspeita de descumprimento de medidas sanitárias preventivas ao coronavírus, acabou arquivado.
Em uma postagem no Twitter, o deputado afirmou que Londrina sofria com os “devaneios autoritários de uma promotora de justiça desequilibrada”. Ele ainda relacionou a promotora ao crescimento do número de moradores de rua, à ideologia de gênero nas escolas e ao desemprego em massa. Barros havia liderado manifestações favoráveis ao governo em Londrina, em 15 de março.
A Associação Paranaense do Ministério Público condenou as declarações e disse que elas revelavam desconhecimento sobre as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público.
Defesa do deputado
Barros afirmou que ainda não havia sido notificado e classificou a ação como tentativa de censura. Também alegou que a promotora desconsiderava a imunidade parlamentar para emitir opiniões, prevista na Constituição. Para ele, a reação de Lacerda à expressão usada na publicação confirmaria a avaliação feita pelo deputado.



