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Economia

Aluguel consignado pode diminuir uso de fiador em contratos residenciais

Proposta permite descontar o aluguel diretamente do salário e ainda será analisada pelo Senado antes da sanção presidencial.

Aluguel consignado pode diminuir uso de fiador em contratos residenciais

A proposta que cria o aluguel consignado pode reduzir o uso do fiador nos contratos de locação residencial. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e ainda será analisado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

O mecanismo prevê que o aluguel seja descontado diretamente da renda do trabalhador, em formato semelhante ao crédito consignado. A expectativa é diminuir o risco de inadimplência e tornar mais previsível o recebimento pelo proprietário.

Fiador continuaria necessário em parte dos contratos

Leandro Chaves, vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Sindimóveis-MG), avalia que o fiador perderia espaço principalmente entre trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados, que estão incluídos no público previsto no projeto.

A proposta estabelece que até 30% da remuneração disponível do trabalhador possa ser usada para o pagamento do aluguel. Essa margem, porém, também é disputada por empréstimos consignados já contratados, o que pode deixar muitas famílias sem limite disponível.

Para Chaves, o fiador não deixará de ser utilizado. Autônomos, profissionais liberais, empresários e trabalhadores informais continuariam recorrendo a garantias tradicionais. O desconto em folha também não cobriria danos ao imóvel nem necessariamente o período entre a perda do emprego e a devolução das chaves.

Rafael Amato, diretor da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais e do Sindicato de Habitação (CMI/Secovi-MG), afirma que o fiador já vem perdendo espaço para o seguro-fiança, considerado por ele mais prático e menos burocrático. Na avaliação dele, o aluguel consignado seria mais uma alternativa de garantia.

Custos e análise de renda

O economista e professor dos cursos de gestão e negócios do Centro Universitário UniBH, Fernando Sette, afirma que a mudança pode concentrar a análise na renda do próprio inquilino, reduzindo a dependência de sua rede de relações pessoais.

Ele ressalta, contudo, que o consignado depende da continuidade da renda, enquanto o fiador representa uma fonte adicional de pagamento. O efeito para o locatário dependerá das regras finais e de como as garantias serão combinadas.

Na avaliação do Sindimóveis-MG, o desconto em folha pode reduzir o custo inicial da locação. Atualmente, o inquilino pode pagar pelo seguro-fiança ou deixar até três aluguéis como caução. Com o consignado, esse custo pode diminuir ou desaparecer, facilitando a formalização de contratos.

Sette afirma que o efeito mais provável é a redução do custo de acesso à locação, especialmente das garantias, sem queda imediata e generalizada no valor dos aluguéis. O preço continuará ligado à oferta de imóveis, à procura e à localização.

Risco em caso de demissão

O desconto automático pode reduzir atrasos e despesas de cobrança, mas não elimina o risco de perda de renda. Se o trabalhador for demitido, a proteção diminui justamente quando a capacidade de pagamento fica mais comprometida.

Chaves afirma que o projeto prevê retenção sobre verbas rescisórias, dentro de um limite, e permite que o inquilino demitido devolva o imóvel sem multa. Para as imobiliárias, a adoção do modelo exigiria análise da margem disponível, ajustes nos contratos e acompanhamento dos repasses feitos pelo empregador, além de suspensões e rescisões.

O aluguel consignado é discutido no Congresso há cerca de 15 anos. De acordo com a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), a modalidade poderia beneficiar cerca de 42 milhões de brasileiros que vivem em imóveis alugados.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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