A escritura pública de um inventário extrajudicial poderá ser lavrada antes do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi publicada no fim de agosto e já está em vigor.
A alteração afeta uma etapa que podia dificultar a partilha quando a herança era formada principalmente por imóveis. Sem dinheiro disponível para pagar o tributo antecipadamente, os herdeiros poderiam ter problemas para acessar, vender ou financiar os bens e concluir o inventário.
Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados, citou o caso de uma família que recebeu três apartamentos avaliados em R$ 2 milhões, mas não tinha R$ 30 mil para quitar o ITCMD. “Antes, esse inventário ficaria parado no cartório por meses, às vezes anos”, afirmou.
O que continua exigido
A nova regra não elimina, reduz nem adia indefinidamente o imposto. Como o ITCMD é estadual, cada Estado permanece responsável pela apuração e pelo recolhimento dentro dos prazos previstos em sua legislação.
A quitação também continuará sendo exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Assim, a família poderá formalizar a divisão dos bens na escritura, mas a transferência efetiva da titularidade do imóvel dependerá do pagamento do tributo.
A resolução pode ajudar ainda em inventários com imóveis localizados em diferentes Estados. Antes, era necessário aguardar a confirmação da declaração do ITCMD pelas Secretarias da Fazenda de cada localidade, que seguem procedimentos e prazos próprios.
Possível efeito na divisão da herança
Para Luan Mazzali Braghetta, a possibilidade de organizar a partilha antes do recolhimento pode influenciar a forma de distribuir o patrimônio. Em famílias com vários imóveis e herdeiros em situações financeiras distintas, uma alternativa seria destinar bens específicos a cada sucessor e compensar diferenças com dinheiro ou outros ativos.
Com a escritura feita antes do pagamento, o herdeiro que tiver recursos poderá registrar o imóvel que recebeu sem que a dificuldade financeira dos demais interrompa toda a divisão.
Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados, afirmou que os contribuintes devem cuidar simultaneamente do inventário e das medidas necessárias para recolher o ITCMD.



