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Economia

CNJ muda etapa do inventário e mantém cobrança do ITCMD

Escritura pública poderá ser feita antes do pagamento do imposto, mas o registro do imóvel continuará condicionado à quitação.

CNJ muda etapa do inventário e mantém cobrança do ITCMD
Foto: Adobe Stock

A escritura pública de um inventário extrajudicial poderá ser lavrada antes do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi publicada no fim de agosto e já está em vigor.

A alteração afeta uma etapa que podia dificultar a partilha quando a herança era formada principalmente por imóveis. Sem dinheiro disponível para pagar o tributo antecipadamente, os herdeiros poderiam ter problemas para acessar, vender ou financiar os bens e concluir o inventário.

Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados, citou o caso de uma família que recebeu três apartamentos avaliados em R$ 2 milhões, mas não tinha R$ 30 mil para quitar o ITCMD. “Antes, esse inventário ficaria parado no cartório por meses, às vezes anos”, afirmou.

O que continua exigido

A nova regra não elimina, reduz nem adia indefinidamente o imposto. Como o ITCMD é estadual, cada Estado permanece responsável pela apuração e pelo recolhimento dentro dos prazos previstos em sua legislação.

A quitação também continuará sendo exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Assim, a família poderá formalizar a divisão dos bens na escritura, mas a transferência efetiva da titularidade do imóvel dependerá do pagamento do tributo.

A resolução pode ajudar ainda em inventários com imóveis localizados em diferentes Estados. Antes, era necessário aguardar a confirmação da declaração do ITCMD pelas Secretarias da Fazenda de cada localidade, que seguem procedimentos e prazos próprios.

Possível efeito na divisão da herança

Para Luan Mazzali Braghetta, a possibilidade de organizar a partilha antes do recolhimento pode influenciar a forma de distribuir o patrimônio. Em famílias com vários imóveis e herdeiros em situações financeiras distintas, uma alternativa seria destinar bens específicos a cada sucessor e compensar diferenças com dinheiro ou outros ativos.

Com a escritura feita antes do pagamento, o herdeiro que tiver recursos poderá registrar o imóvel que recebeu sem que a dificuldade financeira dos demais interrompa toda a divisão.

Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados, afirmou que os contribuintes devem cuidar simultaneamente do inventário e das medidas necessárias para recolher o ITCMD.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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