Advogados alertam que contribuintes de alta renda devem começar ainda em 2026 o planejamento para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Os primeiros efeitos serão percebidos na declaração de Imposto de Renda 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
A mudança não se limita à tributação de dividendos. O imposto mínimo alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos. A alíquota cresce gradualmente e chega a 10% para contribuintes com renda anual de R$ 1,2 milhão ou mais.
“Alguns já começaram a se preparar, mas ainda existe uma percepção bastante disseminada de que a mudança se resume à tributação dos dividendos e esse é um dos principais equívocos”, afirma Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados.
Como entram os dividendos
Quando uma pessoa física recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendos distribuídos por uma mesma empresa, a empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte. O valor funciona como antecipação e será considerado no cálculo do IRPFM.
Lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até essa data continuam isentos, mesmo que o pagamento ocorra depois. Para isso, deve ser respeitado o prazo-limite de 2028.
O cálculo considera os rendimentos do contribuinte, e não o patrimônio. Por isso, pessoas com a mesma renda anual podem chegar a resultados diferentes conforme a origem dos ganhos e os impostos já pagos.
Ganhos de capital ficam fora da conta, exceto operações em Bolsa de Valores e mercado de balcão organizado submetidas ao regime de ganho líquido. Também não entram determinados rendimentos recebidos acumuladamente, valores de herança ou doação como antecipação de herança, rendimentos de caderneta de poupança e aplicações incentivadas ou isentas.
Entre esses investimentos estão LCI, CRI, LIG, LCD, LCA e CRA. Já o imposto recolhido sobre aplicações tributadas pode reduzir a cobrança adicional. CDBs e títulos do Tesouro Direto entram no cálculo somente no vencimento ou no resgate. Nos títulos que pagam cupons, a consideração ocorre quando esses valores são recebidos.
João Zanotti, analista CNP da EQI Research, recomenda que o contribuinte observe as taxas disponíveis antes de trocar uma aplicação. “O empresário que deseja utilizar os rendimentos de aplicações financeiras como forma de reduzir o imposto devido sobre suas distribuições de lucros deve estar atento ao vencimento das aplicações”, explica.
Exemplos de impacto
Empresários e investidores com participação em companhias estão entre os grupos mais afetados, segundo Zanotti. Médicos e advogados que têm empresas podem receber pró-labore e concentrar a maior parte da renda em distribuições de lucros.
Um funcionário CLT com salário elevado, por outro lado, já terá recolhido Imposto de Renda em proporção superior a 10% e tende a não ser atingido pelo novo imposto.
Em uma simulação da EQI, um advogado recebe pró-labore mensal de R$ 1.800, equivalente a R$ 21.600 por ano, além de R$ 700 mil anuais em dividendos. Ele também tem renda de investimentos superior a R$ 1,375 milhão por ano, dividida entre ativos isentos e aplicações tributadas a 15% de Imposto de Renda.
Nesse cenário, aumentar a parcela de investimentos não isentos poderia gerar economia de R$ 34 mil, considerando que os ativos tivessem a mesma rentabilidade líquida.
Outro exemplo é o de um médico que recebe pró-labore de R$ 2 mil por mês, ou R$ 24 mil por ano, e o restante da remuneração em dividendos do consultório. Apenas com os dividendos, ele ficaria isento da cobrança adicional. Porém, rendimentos de investimentos não isentos aumentariam a base de cálculo e poderiam levar à cobrança do imposto mínimo.
Se tivesse somente investimentos em títulos isentos, a renda global do médico seria de R$ 594 mil, considerando o pró-labore e os dividendos. Como esse valor fica abaixo de R$ 600 mil, não haveria pagamento adicional de IRPFM.
Medidas para 2026
Alamy Candido, sócio-fundador do Candido Martins Cukier, afirma que ainda há tempo para organizar a declaração de 2027. Ele recomenda estimar a alíquota que poderá ser aplicada, usando como ponto de partida a declaração de IR de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Mérces da Silva Nunes orienta o contribuinte a montar uma planilha com os tipos de rendimento, os valores recebidos ao longo do ano e os impostos já recolhidos. O controle deve indicar também quais valores entram ou não no cálculo do IRPFM.
Para projetar a situação de 2026, é necessário verificar quanto já foi recebido em dividendos, eventuais compras ou vendas de imóveis, mudanças nos rendimentos de aluguel, resgates de investimentos e novos pagamentos recebidos.
“Assim, o contribuinte evita descobrir apenas em 2027 que determinada combinação de rendimentos produziu uma tributação adicional relevante”, destaca a advogada.



