Investidores com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil terão de rever a comparação entre aplicações isentas e tributadas. Com a criação do Imposto de Renda para a Pessoa Física Mínimo (IRPFM), o imposto pago sobre um CDB pode ser usado para reduzir a cobrança total, enquanto os rendimentos de uma LCI não entram nessa conta.
A mudança foi instituída pela Reforma Tributária e está prevista na Lei 15.270 de 2025. O IRPFM tem alíquotas progressivas de 0% a 10% para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano. A regra também estabelece uma alíquota de 10% para pessoas que recebem mais de R$ 50 mil por mês em dividendos por empresa.
Como a comparação mudou
O CDB é tributado entre 22,5% a 15% de Imposto de Renda, enquanto a LCI é isenta. Antes, a taxa de equivalência servia para calcular quanto o CDB deveria render para superar a LCI mesmo após o desconto do imposto.
Agora, a análise precisa considerar o IRPFM. O imposto pago no resgate de um CDB pode ser deduzido do valor calculado sobre a renda superior a R$ 600 mil. Já os rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FI-Infras e letras hipotecárias não fazem parte da base da tributação mínima. Eles não aumentam a cobrança, mas também não geram uma dedução.
A B.Side Investimentos calcula que, em uma aplicação de dois anos, uma LCI precisa pagar ao menos 94,4% do CDI para continuar sendo mais vantajosa na comparação. A avaliação depende das taxas oferecidas pelo CDB e pela LCI, além da composição da renda e da carteira de cada investidor.
Mauro Orefice, gerente de portfolio da B.Side Investimentos, afirmou que, para quem passou a pagar 10% na renda mínima, a LCI precisa oferecer uma remuneração maior. Caso contrário, a aplicação tributada pode ser mais interessante do ponto de vista do imposto total.
Remuneração dos títulos isentos caiu
As taxas médias de novas emissões também alteraram o cenário. Levantamento da Quantum Finance mostra que, em 2025, as LCIs pagavam, em média, 94,6% do CDI, enquanto as LCAs ofereciam 92,7% do CDI.
Em 2026, as novas emissões passaram a oferecer, na média, 90,2% do CDI nas LCIs e 88,9% do CDI nas LCAs. Esses percentuais ficam abaixo do patamar calculado para uma aplicação de dois anos.
A mudança não significa que os ativos isentos deixaram de ser adequados para todos os investidores. A recomendação depende do perfil de risco, do prazo de resgate, de eventuais perdas por saídas antecipadas e da proporção entre investimentos tributados e isentos.
Exemplo de impacto no imposto
Uma simulação da Ghia Multi Family Office considera uma pessoa com renda anual de R$ 9 milhões em dividendos, R$ 3 milhões em investimentos tributáveis no Brasil e R$ 300 mil em off shores. A renda total é de R$ 12,3 milhões, e a alíquota aplicável é de 10%.
Nesse cenário, os investimentos tributáveis geram R$ 495 mil em imposto já recolhido. Também são considerados R$ 900 mil retidos na fonte sobre os dividendos. O cálculo do IRPFM fica em R$ 12,3 milhões multiplicados por 10%, menos R$ 495 mil e menos R$ 900 mil. O resultado é negativo em R$ 165 mil. Assim, não haveria imposto adicional, e o contribuinte poderia restituir esse valor na declaração do IR.
Na comparação, se a mesma pessoa aplicar apenas em ativos isentos, como CRIs, CRAs, LCIs e LCAs, o valor líquido equivalente da aplicação seria de R$ 2.550.000. Os R$ 300 mil mantidos em off shores gerariam R$ 45 mil em imposto já pago.
Nesse caso, a renda tributável considerada seria de R$ 9,3 milhões. O cálculo com a alíquota de 10%, menos R$ 45 mil de imposto sobre as off shores e menos R$ 900 mil dos dividendos, resultaria em R$ 15 mil negativos. A pessoa não teria imposto a complementar, mas receberia R$ 150 mil a menos de restituição do que na opção com aplicações tributadas.
A revisão das carteiras ainda não começou de forma ampla. A expectativa dos especialistas é que mudanças mais relevantes ocorram no final do segundo semestre ou em 2027, especialmente quando chegar a declaração do IR de 2027.



