A Lei Complementar 236/2026, sancionada em 4 de setembro, criou regras gerais para processos administrativos e para a solução de conflitos tributários e aduaneiros. A norma altera o Código Tributário Nacional (CTN), define limites para multas e busca uniformizar procedimentos adotados por diferentes administrações tributárias.
Entre as mudanças, a penalidade fica limitada, em regra, a 75% do tributo lançado ou do crédito relacionado à infração. O percentual pode subir para 100% quando houver fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa. Em caso de reincidência, o limite chega a 150%.
Processos administrativos
A lei também estabelece parâmetros nacionais para prazos, recursos, contagem de dias úteis, garantias processuais e outros pontos dos processos administrativos fiscais. A medida alcança a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), Eduardo Natal, destacou a tentativa de reduzir a variedade de procedimentos existentes. “O que temos agora é um parâmetro nacional para a aplicação de prazos e regras de forma linear, é um avanço”, afirmou.
A adaptação das legislações locais deverá ocorrer em dois anos. Se isso não acontecer, as regras previstas na Lei Complementar 236 serão aplicadas até que cada ente tenha uma legislação específica.
A norma determina ainda que decisões vinculantes dos tribunais superiores sejam observadas nos processos administrativos fiscais. A expectativa apresentada é reduzir autuações e disputas relacionadas a temas que já tenham entendimento judicial consolidado.
Prescrição e defesa do contribuinte
A advogada tributarista Letícia Carolino avaliou que a legislação pode organizar a administração tributária, mas apontou possíveis efeitos sobre a defesa dos contribuintes. Entre as mudanças, estão alterações no artigo 174 do CTN, com novas hipóteses de interrupção da prescrição.
“Então, basicamente, ela dificulta que o contribuinte possa alegar que houve a prescrição”, disse Carolino. Na avaliação dela, a lei também amplia os instrumentos disponíveis para a fiscalização.
A redução da judicialização está entre os objetivos da norma. O texto inclui no CTN mecanismos como mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, além de reforçar medidas de consensualidade, conformidade e autorregularização.
A aplicação da mediação e da arbitragem, porém, depende de legislação específica. A Lei Complementar 236 estabelece as bases desses mecanismos, mas eles não passam a ser usados automaticamente com a entrada em vigor da norma.
Descontos em multas
A legislação prevê a possibilidade de reduzir multas para quem regularizar dívidas com o Fisco. O desconto dependerá do momento do pagamento e da escolha entre quitar o débito à vista ou parcelá-lo. Empresas que participarem de programas voltados à manutenção dos impostos em dia também poderão ter acesso a reduções, conforme as regras de cada governo.
Para Eduardo Natal, a combinação dos novos instrumentos pode priorizar a prevenção e a resolução de conflitos antes da chegada ao Judiciário. Letícia Carolino, por outro lado, considera que a lei reúne avanços, mas também aumenta os instrumentos de fiscalização e torna algumas regras mais rígidas para os contribuintes.
A efetividade das mudanças dependerá da transformação das normas gerais em procedimentos aplicados pelas administrações tributárias, sem ampliar de forma desproporcional as restrições aos contribuintes.



