Curitiba, Sábado, 3 de outubro de 2026
Curitiba 11°C 11° / 21° Mega-Sena 3065: 8 · 10 · 30 · 38 · 50 · 53
O que acontece aqui, primeiro
Economia

Lei Complementar 236 cria limites para multas e padroniza processos tributários

Nova legislação define percentuais para penalidades, estabelece regras nacionais e amplia mecanismos de solução consensual de conflitos.

Lei Complementar 236 cria limites para multas e padroniza processos tributários

A Lei Complementar 236/2026, sancionada em 4 de setembro, criou regras gerais para processos administrativos e para a solução de conflitos tributários e aduaneiros. A norma altera o Código Tributário Nacional (CTN), define limites para multas e busca uniformizar procedimentos adotados por diferentes administrações tributárias.

Entre as mudanças, a penalidade fica limitada, em regra, a 75% do tributo lançado ou do crédito relacionado à infração. O percentual pode subir para 100% quando houver fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa. Em caso de reincidência, o limite chega a 150%.

Processos administrativos

A lei também estabelece parâmetros nacionais para prazos, recursos, contagem de dias úteis, garantias processuais e outros pontos dos processos administrativos fiscais. A medida alcança a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), Eduardo Natal, destacou a tentativa de reduzir a variedade de procedimentos existentes. “O que temos agora é um parâmetro nacional para a aplicação de prazos e regras de forma linear, é um avanço”, afirmou.

A adaptação das legislações locais deverá ocorrer em dois anos. Se isso não acontecer, as regras previstas na Lei Complementar 236 serão aplicadas até que cada ente tenha uma legislação específica.

A norma determina ainda que decisões vinculantes dos tribunais superiores sejam observadas nos processos administrativos fiscais. A expectativa apresentada é reduzir autuações e disputas relacionadas a temas que já tenham entendimento judicial consolidado.

Prescrição e defesa do contribuinte

A advogada tributarista Letícia Carolino avaliou que a legislação pode organizar a administração tributária, mas apontou possíveis efeitos sobre a defesa dos contribuintes. Entre as mudanças, estão alterações no artigo 174 do CTN, com novas hipóteses de interrupção da prescrição.

“Então, basicamente, ela dificulta que o contribuinte possa alegar que houve a prescrição”, disse Carolino. Na avaliação dela, a lei também amplia os instrumentos disponíveis para a fiscalização.

A redução da judicialização está entre os objetivos da norma. O texto inclui no CTN mecanismos como mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, além de reforçar medidas de consensualidade, conformidade e autorregularização.

A aplicação da mediação e da arbitragem, porém, depende de legislação específica. A Lei Complementar 236 estabelece as bases desses mecanismos, mas eles não passam a ser usados automaticamente com a entrada em vigor da norma.

Descontos em multas

A legislação prevê a possibilidade de reduzir multas para quem regularizar dívidas com o Fisco. O desconto dependerá do momento do pagamento e da escolha entre quitar o débito à vista ou parcelá-lo. Empresas que participarem de programas voltados à manutenção dos impostos em dia também poderão ter acesso a reduções, conforme as regras de cada governo.

Para Eduardo Natal, a combinação dos novos instrumentos pode priorizar a prevenção e a resolução de conflitos antes da chegada ao Judiciário. Letícia Carolino, por outro lado, considera que a lei reúne avanços, mas também aumenta os instrumentos de fiscalização e torna algumas regras mais rígidas para os contribuintes.

A efetividade das mudanças dependerá da transformação das normas gerais em procedimentos aplicados pelas administrações tributárias, sem ampliar de forma desproporcional as restrições aos contribuintes.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.